Em Ação Civil Pública proposta no último dia 19, a promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses solicitou à Justiça estadual a suspensão, no prazo de 24 horas, do contrato referente ao fornecimento de merenda escolar celebrado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedro, sobretudo de pagamentos à empresa Distribuidora Sêneca Ltda, vencedora do certame. A cidade é administrada pela prefeita interina Rosângela Nogueira da Silva, a Rosa (PSDC).
Na ação, o Parquet requer também que a Justiça obrigue Rosa Nogueira a realizar, no prazo de cinco dias, pesquisa de preços em, no mínimo, três estabelecimentos comerciais, dos itens necessários à merenda escolar, conforme cardápio elaborado por nutricionista.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede à Justiça que determine o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, montante a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. Como pedido final o MP-MA requer, ainda, a anulação do contrato firmado entre a prefeitura com a Distribuidora Sêneca, no valor de R$ 816.769,00 (duzentos e dezesseis reais, setecentos e sessenta e nove reais), devendo ser devolvidos aos cofres públicos os valores já pagos à referida empresa.
Irregularidades
Durante a investigação, a promotora constatou que, apesar do alto valor, não havia no contrato a previsão de fornecimento de carne, frango, frutas e verduras, itens considerados essenciais para a alimentação adequada. Ao analisar individualmente os preços dos produtos, foi atestado também que o valor médio dos alimentos apresentado pela Prefeitura de Dom Pedro, na pesquisa da licitação, é muito superior à média dos preços encontrada nos supermercados varejistas do município.
“O fato não se justifica, tendo em vista que a ideia da licitação é buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública”, afirma Ariadne Meneses.
Ainda na apuração, o MP-MA interrogou o secretário de Educação, Joaquim Airton de Oliveira Júnior, que afirmou não ter tido acesso aos preços dos produtos listados. Porém, a sua assinatura consta no termo de referência dos itens.
Licitação
No procedimento licitatório, foi igualmente observado que a data da publicação do edital é a mesma do dia da aprovação do documento, 27 de março deste ano. O parecer jurídico foi assinado no dia 14 de abril, na Sexta-feira Santa. Já a assinatura do contrato se deu no dia 12 de abril, ou seja, antes do parecer jurídico, mas foi juntada ao processo posteriormente. Além disso, somente uma empresa disputou o certame.
Outro problema comprovado foi a entrega pela empresa de mercadorias de marcas diferentes das previstas em seu orçamento e a emissão de nota fiscal sem a identificação da marca, omitindo informação relevante à Receita Federal.
“Diante de todos os vícios identificados no processo licitatório não resta outro caminho que não a demanda judicial para que não ocorra, ainda mais, prejuízos aos cofres públicos”, concluiu a promotora de Justiça.
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