O Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público (MP) do Maranhão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda criaram uma força-tarefa para tornar mais eficaz as cobranças administrativas de multas e débitos provenientes de Acórdãos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Protocolo de Cooperação Institucional foi assinado no último dia 10, entre os representares de cada entidade participante, respectivamente, o procurador de Contas Jairo Cavalcanti, o chefe da PGJ Luiz Gonzaga, o procurador-geral Rodrigo Maia e o titular da Sefaz Marcellus Alves, no uso de suas atribuições legais.
Pelo documento, a força-tarefa vai passar a garantir transparência aos procedimentos imputados pelo TCE-MA a todos os seus jurisdicionados, agilizando os processos que tratam da defesa do patrimônio público.
Atuação
Entre as obrigações de cada um, ficou acertado que a PGE enviará ao MPC, trimestralmente, a relação de Acórdãos do TCE-MA executados. Ao MPC, caberá enviar à PGJ, por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP-ProAd), semestralmente, a relação dos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda; e das Dívidas Ativas que foram ajuizadas.
Já a Sefaz criará código de receita para recebimento de débitos em favor do Estado por imputação em Acórdão da Corte de Contas; e enviará ao MPC, trimestralmente, a relação de pagamentos feitos pelo Código de Receita que vier a ser por ela criado para acolher os valores devidos ao Erário Estadual em razão de restituição ou ressarcimento por condenação em Acórdão do TCE; e de pagamentos de multas devidas ao Funtec (Fundo de Modernização do TCE).
O Ministério Público de Contas promoverá também, junto ao TCE-MA, pedido de adequação da Resolução do próprio tribunal, de n.º 214/2014, aos termos do Protocolo de Cooperação Institucional.
Até sessenta dias após a assinatura do documento, a força-tarefa promoverá seminário para divulgação de seus procedimentos. Foi estabelecido, ainda, o prazo de 90 dias para a operacionalização dos mecanismos estabelecidos na obrigação de cada participante do Protocolo de Cooperação Institucional, quando não houver previsão específica.
A força-tarefa tem o prazo de 12 meses, contado a partir da data da assinatura do documento, e prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, salvo se quaisquer das partes deliberar de forma diversa, para atuar em conjunto.
Multas e débitos
No último levantamento, divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado em janeiro de 2015, foi informado a existência de 1.199 acórdãos à Procuradoria-Geral do Estado que representam devoluções ao cofres públicos que totalizam R$ 282.487.219,83 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) e o pagamento de multas no total de R$ 59.025.274,26 (cinquenta e nove milhões, vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
São esses débitos que a força-tarefa do MPC, MP, PGE e Fazenda quer cobrar de modo efetivo.
Deixe um comentário