Canindé Barros terá de explicar ao MP apreensão de carro de idosa
Política

Canindé Barros terá de explicar ao MP apreensão de carro de idosa

Maria de Lurdes, de 81 anos, teve seu veículo guinchado pela SMTT num shopping em São Luís. Carro estava estacionado numa vaga para idosos

O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, terá de prestar explicações ao Ministério Público sobre a apreensão do veículo de uma idosa de 81 anos, ocorrido em um shopping-center de São Luís, no final da tarde do último sábado 3.

A solicitação foi feita nesta segunda-feira 5, após proprietária do carro, Maria de Lourdes Santos dos Reis, acompanhada de seu filho, Eduardo dos Reis, serem recebidos pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís, Augusto Cutrim Gomes.

O promotor garantiu a eles que o MP irá apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.

Segundo viralizado nas redes sociais após publicação da jornalista Jacieny Dias, o veículo estava estacionado em uma vaga destinada a idosos, sem o selo de identificação. No momento em que o carro estava sendo retirado por agentes da SMTT, a idosa se apresentou como condutora do veículo, apresentando os documentos que comprovam a sua idade. Mesmo assim, os agentes da Prefeitura de São Luís apreenderam o veículo.

Apenas após a pressão das redes sociais é que o carro, já na segunda-feira 5, foi liberado do pátio do órgão municipal de trânsito, sem qualquer ônus para a idosa para que a pressão contra Canindé Barros fosse diminuída.

No documento enviado à SMTT, o promotor de Justiça ressalta que “a reserva de vaga deve ser garantida quando o idoso demonstrar sua condição pessoal, fisicamente ou por meio de outros documentos, mesmo não sendo o condutor ou proprietário do veículo e for apenas passageiro”.

Ainda do documento, Augusto Cutrim ressalta que “qualquer ação que vise condicionar tal prerrogativa à existência de um adesivo, selo ou qualquer tipo de marcação, deve ser guiada com razoabilidade, uma vez que o abuso exclui da proteção da lei e constrange os demais idosos não proprietários de veículos credenciados, podendo o agente incorrer no crime previsto no artigo 96 da lei 10.741/2003”.

Pela legislação, o crime de “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade” tem pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa.



Comentários 3

  1. Marcio

    Que bom que esse mal entendido foi resolvido e a SMTT reconheceu o erro, eu acredito que até um pouco de comunicação e informação.

  2. Marcelo Jesus

    Muita falta de bom senso desses agentes, não devem ter nem conhecimento das leis que eles devem fazer ser respeitada.

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