Mais de seis meses após o início dos atuais mandatos, pelo menos 160 prefeitos e 206 presidentes de câmaras municipais ainda não cumprem as exigências legais com relação à implantação e manutenção de Portal da Transparência no Maranhão. O levantamento foi feito pelo ATUAL7 com base num estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desde o ano passado fiscaliza o comportamento dos jurisdicionados, trimestralmente, em relação ao cumprimento da legislação relativa à transparência fiscal.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do site orçamentário; a não disponibilização das despesas no prazo de 30 dias ou a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a acessibilidade, integridade e disponibilidade da informação, que por lei é pública.
Pela avaliação do TCE-MA, é levado em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br ou www.nomedomunicipio.ma.leg.br; c) informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) estabelecido nesse Decreto.
Flexibilização dá lugar à marginalização da lei
Apesar do descumprimento histórico da lei por prefeitos e presidentes de câmaras no estado, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Caldas Furtado, resolveu flexibilizar os critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades. O quadro preocupante mostra, porém, que essa ação parece ter sido interpretada pelos gestores e legisladores municipais como uma porta aberta para permanência na marginalidade.
Em relação às câmaras municipais, por mais incrível que se pareça, o atual resultado pode ser considerado o melhor, desde o início do acompanhamento dos jurisdicionados pelo TCE-MA, quando apenas um presidente de câmara cumpriu a lei. Contudo, em relação às prefeituras, até agora, este foi o pior resultado, já que a maioria dos gestores resolveu deixar a transparência de lado, a exemplo de Paço do Lumiar, e voltou a receber a classificação de irregular pela Unidade Técnica de Controle Externo 2 (Utcex 2) do tribunal, responsável pelo acompanhamento dos entes.
Já na esfera estadual, o cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência, por parte do Executivo estadual, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e da própria Corte de Contas tem sido considerado satisfatório. Apenas a Assembleia Legislativa do Maranhão ainda permanece na marginalidade, inclusive descumprindo abertamente decisão judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Punição
De acordo com a legislação, a suspensão das transferências voluntárias é uma das medidas que deve ser adotada pelo Tribunal de Contas do Estado em relação aos jurisdicionados que ainda não cumprem a Lei da Transparência, estando ainda os gestores e chefes dos poderes sujeitos a responderem por improbidade administrativa, esta por parte do Ministério Público do Maranhão.
O acompanhamento trimestral da Corte de Contas sobre o cumprimento da legislação relativa à transparência fiscal pode ser consultado por meio do link http://www.tce.ma.gov.br/transparenciamunicipios/portal.
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