Lei da Transparência
Três meses depois, governo começa a divulgar receitas e gastos de 2019
Política

Algumas áreas do Portal da Transparência começaram a ser atualizadas. Restos a pagar ainda permanecem omitidos

O Governo do Maranhão começou a tornar públicos dados no Portal da Transparência referentes às receitas e gastos do exercício financeiro de 2019. As informações obrigatórias não eram divulgadas desde dezembro de 2018.

O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei da Transparência ocorre após o ATUAL7 voltar a mostrar a marginalidade, que perdurou pelos cerca de 90 primeiros dias do segundo mandato de Flávio Dino (PCdoB) à frente do Palácio dos Leões.

Em consulta ao Portal da Transparência na manhã desta segunda-feira 1º, foi constatado que algumas áreas já possuem certa atualização, como o histórico de arrecadações e de despesas deste ano.

Contudo, até o momento desta publicação, a página de Restos a Pagar permanece com os dados referentes ao exercício financeiro do ano passado, correspondente aos débitos assumidos, mas não pagos pela gestão comunista em 2017, que ultrapassa R$ 808 milhões.

O Portal da Transparência também mantém no ar um aviso colocado há quase duas semanas pelas secretarias estaduais de Planejamento e Orçamento (Seplan) e Transparência e Controle (STC), após confrontadas pelo ATUAL7, alegando que a demora em tornar os dados públicos se dá devido à mudança do sistema de execução orçamentário e financeiro do Estado.

Quando o site estará totalmente atualizado, porém, não há qualquer informação.

TCE usa dados de 2018 para tornar transparência do Governo Dino regular
Política

Relatório falseou critério da tempestividade na divulgação da arrecadação e gastos públicos. Conivência compromete credibilidade da fiscalização do tribunal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) falseou o critério da tempestividade, principal exigência para o cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência, e tornou regular o portal orçamentário do Governo do Maranhão baseando-se em dados do ano passado.

A revelação consta no Relatório 35/2019, assinados por um técnico, um auditor e um supervisor de Controle Externo do tribunal, no dia 25 de janeiro deste ano – acesse a íntegra.

No documento, embora produzido quase no final do primeiro mês de 2019, a íntegra da consulta para constatar se o governo de Flávio Dino (PCdoB) cumpre ou descumpre as exigências de transparência foram feitas com base nas despesas, receitas, nota de empenho e até mesmo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) referentes ao exercício financeiro de 2018.

A conivência da Corte de Contas com a falta de transparência do governo estadual compromete a credibilidade da fiscalização do próprio tribunal, que utiliza o resultado da avaliação para informar diretamente ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), quais jurisdicionados estão cumprindo as regras de transparência e quais se encontram na marginalidade.

Mais grave ainda: o relatório foi produzido dois dias após o ATUAL7 publicar, com base em dados do próprio tribunal referentes ao final de 2018, sobre a falta de transparência do Palácio dos Leões já desde a primeira gestão comunista.

A mudança na classificação de irregular para regular, baseada em dados defasados, aponta para possível maquiagem na avaliação do TCE com o objetivo de favorecer o governo Dino quanto ao acompanhamento da gestão fiscal do Poder Executivo do Estado.

Em tese, a falta de atualização do governo Flávio Dino no Portal da Transparência transgride também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quase três meses de nova gestão, inclusive, a gestão comunista ainda não tornou pública a divulgação de dados relativos ao exercício financeiro de 2019 no Portal da Transparência.

Outro lado

Por meio de nota, o TCE disse que uma nova avaliação no Portal da Transparência do Executivo estadual será feita na primeira semana de abril próximo, e atribuiu a problemas técnicos, ocasionados devido à mudança do sistema de execução orçamentário e financeiro do Estado, a demora na divulgação da execução orçamentária de 2019 por poderes e órgãos estaduais, inclusive pela própria Corte.

Sobre a classificação do governo Dino como regular, mesmo estando a
gestão fiscal irregular no cumprimento da Lei da Transparência e LRF, o TCE nada comentou.

Gestão Antônio França contesta avaliação do TCE: “Apenas divergências contábeis”
Política

Prefeitura de Pedreiras é uma das 100 administrações municipais apontadas pelo tribunal como descumpridora das regras de transparência

A Prefeitura Municipal de Pedreiras encaminhou nota ao ATUAL7, neste sábado 26, contestando informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em avaliação sobre a transparência das administrações municipais, disponível para acesso público no site institucional do órgão, apontou a administração do prefeito Antônio França (PTB) como irregular — outras 99 também foram classificadas na mesma situação.

Segundo a gestão municipal, não há descumprimento quanto ao critério de transparência relacionado à omissão de informação, mas “apenas divergências contábeis alegadas pelo órgão”.

Ainda segundo a gestão Antônio França, a empresa responsável pelo sistema da prefeitura já foi notificado, para que regularize o item apontado pela Corta de Contas.

Abaixo, a nota encaminhada pela assessoria da prefeitura:

Nota de esclarecimento

A Prefeitura de Pedreiras vem a público esclarecer sobre a notificação de desacordo de um item junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA):

1 – A gestão municipal recebeu notificação do referido tribunal no mês de dezembro/2018, constando um item no Portal da Transparência da Prefeitura de Pedreiras em desacordo com as informações prestadas ao TCE-MA, ou seja, são apenas divergências contábeis alegadas pelo órgão, não caracterizando omissão de informação;

2 – A empresa proprietária do sistema já foi notificada pela Prefeitura de Pedreiras para que o item observado pelo TCE-MA seja regularizado;

3 – A Prefeitura de Pedreiras vem cumprindo todas as exigências do TCE-MA, relativos ao Portal da Transparência, tendo recebido regularmente a aprovação do órgão de fiscalização citado;

4 - Algumas ferramentas estão sendo implantadas, como a transmissão ao vivo dos procedimentos licitatórios; já está em pleno funcionamento o serviço de atendimento à população “Fala Cidadão”, que recebe denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, através de serviços por telefone e WhatsApp, mesmos serviços disponibilizados na Ouvidoria (e-ouvidoria), plataforma eletrônica em parceria com o Governo Federal, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Pedreiras. http://www.pedreiras.ma.gov.br/index.php/ouvidoria.

5 – A gestão municipal está constituindo a melhor forma de modelo de transparência, já adotadas em esferas federal, estaduais e municípios, como modelo para implantar em Pedreiras.

MA tem 164 câmaras municipais sem cumprir Lei da Transparência, diz TCE
Política

Apenas 53 presidentes de Legislativo municipal no estado atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. Demora ou falta de punição pode ser principal causa da alta marginalidade

Avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que, nos 217 municípios do Maranhão, apenas 53 câmaras municipais cumprem as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência. O restante, 164 câmaras municipais, terminaram o ano de 2018 e permanecem o de 2019 sem cumprir a legislação.

Segundo o tribunal, dois cinco critérios não atendidos pelas câmaras municipais destaca-se a falta de tempestividade na publicações das informações referentes às receitas e despesas — como gastos com folha de pagamento, diárias, locação de veículos e combustíveis.

Das 164 câmaras municipais que não cumprem a Lei da Transparência, 101 deixam de manter seus portais de transparência ativos e atualizados. Outras 72 não disponibilizam o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); 39 não fornecem informações sobre procedimentos licitatórios realizados, bem como dispensas ou inexigibilidades; 32 não disponibilizam informações sobre bens fornecidos ou serviços prestados; e 36 deixa de informar a respeito de repasses feitos pela prefeitura ou pelo Estado.

No início desta semana, o ATUAL7 mostrou que, segundo o levantamento da Corte de Contas estadual, 101 prefeituras municipais no Maranhão estão na marginalidade. Além disso, os três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) estaduais também foram classificados como descumpridores da lei, por dificultar em diversos critérios da avaliação a participação e o controle social.

Pela Lei da Transparência, além de multados, os gestores que não cumprem com as obrigações determinadas na norma podem responder por improbidade administrativa, que dentre as punições tem a perda do cargo ou mandato.

A quantidade de autoridades e políticos multados ou condenados por isso, porém, ainda é muito baixa. Pouco se tem notícia de que isso ocorra, tanto no âmbito do próprio tribunal, quanto do Ministério Público, a quem também cabe esse tido de fiscalização. O eterno presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar, Beto das Vilas, é um exemplo claro dessa sensação de impunidade. Acionado há quase quatro anos por irregularidades no Portal da Transparência, ele segue no comando do Legislativo municipal ribamarense.

Abaixo a relação completa das câmaras municipais que cumprem e as que descumprem a Lei da Transparência. Na demora ou falta de punição, a divulgação serve para que a população acompanhe e cobre por transparência de seus representantes e passe a não mais elegê-los.

Cumprem

1. Açailândia
2. Afonso Cunha
3. Amarante do Maranhão
4. Bacurituba
5. Barreirinhas
6. Brejo
7. Brejo de Areia
8. Buritirana
9. Cândido Mendes
10. Carolina
11. Caxias
12. Codó
13. Esperantinópolis
14. Fortaleza dos Nogueiras
15. Governador Edison Lobão
16. Governador Eugênio Barros
17. Governador Luiz Rocha
18. Governador Nunes Freire
19. Humberto de Campos
20. Imperatriz
21. Itapecuru Mirim
22. João Lisboa
23. Lago da Pedra
24. Lago do Junco
25. Lago dos Rodrigues
26. Lagoa Grande do Maranhão
27. Miranda do Norte
28. Monção
29. Paço do Lumiar
30. Paraibano
31. Paulo Ramos
32. Pedreiras
33. Pedro do Rosário
34. Penalva
35. Pinheiro
36. Presidente Médici
37. Riachão
38. Santa Inês
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. São Benedito do Rio Preto
42. São Félix de Balsas
43. São Francisco do Brejão
44. São João do Sóter
45. São Mateus do Maranhão
46. São Roberto
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sítio Novo
50. Sucupira do Riachão
51. Tuntum
52. Viana
53. Vila Nova dos Martírios

Descumprem

1. Água Doce do Maranhão
2. Alcântara
3. Aldeias Altas
4. Altamira do Maranhão
5. Alto Alegre do Maranhão
6. Alto Alegre do Pindaré
7. Alto Parnaíba
8. Amapá do Maranhão
9. Anajatuba
10. Anapurus
11. Apicum-Açu
12. Araguanã
13. Araioses
14. Arame
15. Arari
16. Axixá
17. Bacabal
18. Bacabeira
19. Bacuri
20. Balsas
21. Barão de Grajaú
22. Barra do Corda
23. Belágua
24. Bela Vista do Maranhão
25. Benedito Leite
26. Bequimão
27. Bernardo do Mearim
28. Boa Vista do Gurupi
29. Bom Jardim
30. Bom Jesus das Selvas
31. Bom Lugar
32. Buriti
33. Buriti Bravo
34. Buriticupu
35. Cachoeira Grande
36. Cajapió
37. Cajari
38. Campestre do Maranhão
39. Cantanhede
40. Capinzal do Norte
41. Carutapera
42. Cedral
43. Central do Maranhão
44. Centro do Guilherme
45. Centro Novo do Maranhão
46. Chapadinha
47. Cidelândia
48. Coelho Neto
49. Colinas
50. Conceição do Lago-Açu
51. Coroatá
52. Cururupu
53. Davinópolis
54. Dom Pedro
55. Duque Bacelar
56. Estreito
57. Feira Nova do Maranhão
58. Fernando Falcão
59. Formosa da Serra Negra
60. Fortuna
61. Godofredo Viana
62. Gonçalves Dias
63. Governador Archer
64. Governador Newton Bello
65. Graça Aranha
66. Grajaú
67. Guimarães
68. Icatu
69. Igarapé do Meio
70. Igarapé Grande
71. Itaipava do Grajaú
72. Itinga do Maranhão
73. Jatobá
74. Jenipapo dos Vieiras
75. Joselândia
76. Junco do Maranhão
77. Lago Verde
78. Lagoa do Mato
79. Lajeado Novo
80. Lima Campos
81. Loreto
82. Luís Domingues
83. Magalhães de Almeida
84. Maracaçumé
85. Marajá do Sena
86. Maranhãozinho
87. Mata Roma
88. Matinha
89. Matões
90. Matões do Norte
91. Milagres do Maranhão
92. Mirador
93. Mirinzal
94. Montes Altos
95. Morros
96. Nina Rodrigues
97. Nova Colinas
98. Nova Iorque
99. Nova Olinda do Maranhão
100. Olho d'Água das Cunhãs
101. Olinda Nova do Maranhão
102. Palmeirândia
103. Parnarama
104. Passagem Franca
105. Pastos Bons
106. Paulino Neves
107. Peri Mirim
108. Peritoró
109. Pindaré-Mirim
110. Pio XII
111. Pirapemas
112. Poção de Pedras
113. Porto Franco
114. Porto Rico do Maranhão
115. Presidente Dutra
116. Presidente Juscelino
117. Presidente Sarney
118. Presidente Vargas
119. Primeira Cruz
120. Raposa
121. Ribamar Fiquene
122. Rosário
123. Sambaíba
124. Santa Filomena do Maranhão
125. Santa Helena
126. Santa Quitéria do Maranhão
127. Santa Rita
128. Santana do Maranhão
129. Santo Amaro do Maranhão
130. Santo Antônio dos Lopes
131. São Bento
132. São Bernardo
133. São Domingos do Azeitão
134. São Domingos do Maranhão
135. São Francisco do Maranhão
136. São João Batista
137. São João do Carú
138. São João do Paraíso
139. São João dos Patos
140. São José de Ribamar
141. São José dos Basílios
142. São Luís
143. São Luís Gonzaga do Maranhão
144. São Pedro da Água Branca
145. São Pedro dos Crentes
146. São Raimundo das Mangabeiras
147. São Raimundo do Doca Bezerra
148. São Vicente Ferrer
149. Satubinha
150. Senador Alexandre Costa
151. Sucupira do Norte
152. Tasso Fragoso
153. Timbiras
154. Timon
155. Trizidela do Vale
156. Tufilândia
157. Turiaçu
158. Turilândia
159. Tutoia
160. Urbano Santos
161. Vargem Grande
162. Vitória do Mearim
163. Vitorino Freire
164. Zé Doca

TCE aponta falta de transparência em 100 prefeituras no Maranhão
Política

Maioria esmagadora dos gestores tem deixado de divulgar informações em tempo real sobre receitas e despesas dos municípios

Levantamento mais recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), disponibilizado ao cidadão numa página especial do portal institucional do órgão de controle e fiscalização, constatou que pelo menos 100 prefeituras municipais descumprem as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 131/09, mais conhecida como Lei da Transparência.

Mais cedo, o ATUAL7 mostrou que a avaliação revelou também há falta de transparência com a coisa pública por parte do Governo, Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo a Corte de Contas, em relação Executivo dos municípios maranhenses, os prefeitos têm deixado de divulgar, principalmente, informações em tempo real sobre receitas e despesas das prefeituras. Alguns sequer divulgam algo ou outros não tem Portal da Transparência do município.

Pela legislação, eles podem ser impedidos de receber transferências voluntárias e assinar convênios com os governo Estadual e Federal, até que se regularizem. Também podem ser acionados e responder por improbidade administrativa, que dentre as punições tem a perda do mandato.

De acordo com a avaliação do tribunal de contas, um dos prefeitos que terminou o ano de 2018 e ainda permanece em 2019 descumprindo as regras de transparência é o do município de Estreito, o Cicin (MDB). No início do ano passado, o TCE já o apontava na mesma marginalidade.

À época, para tentar receber recursos do governo Flávio Dino para realização das festas de Carnaval, ele apresentou uma certidão desfasada do Tribunal de Contas, burlando uma recomendação do próprio tribunal e uma portaria da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), que em cumprimento à legislação específica condiciona a celebração de qualquer convênio com o Poder Público estadual à apresentação obrigatória da certidão da Corte de Contas sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação aos portais da transparência.

Além disso, finalizado o exercício financeiro de 2017, segundo apurou o ATUAL7, Cicin omitiu mais de R$ 20 milhões recebidos da União naquele ano.

Outros gestores, principalmente aqueles que são alvos de investigação no âmbito do próprio Tribunal de Contas do Estado por suspeitas de malversação e desvio de dinheiro público, também foram classificados como descumpridores da Lei da Transparência, como os prefeitos de Anajatuba, Sidney Pereira (PCdoB); Barreirinhas, Albérico Filho (MDB); Pinheiro, Luciano Genésio (PP); Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP); Carolina, Erivelton Neves (SD); Dom Pedro, Alexandre Costa (PSC); Paço do Luminar, Domingos Dutra (PCdoB); Viana; Magrado Barros (PSDB); e Axixá, Sônia Campos (PDT).

Abaixo, a lista completa dos municípios administrados por prefeitos e prefeitas descumpridores da Lei da Transparência, segundo o TCE do Maranhão:

1. Açailândia
2. Alcântara
3. Aldeias Altas
4. Altamira do Maranhão
5. Alto Alegre do Pindaré
6. Amapá do Maranhão
7. Anajatuba
8. Apicum-Açu
9. Araioses
10. Axixá
11. Bacabal
12. Bacurituba
13. Barreirinhas
14. Bela Vista do Maranhão
15. Benedito Leite
16. Bequimão
17. Bom Jesus das Selvas
18. Brejo de Areia
19. Buriti Bravo
20. Cajapió
21. Cândido Mendes
22. Cantanhede
23. Capinzal do Norte
24. Carolina
25. Cedral
26. Central do Maranhão
27. Cidelândia
28. Colinas
29. Davinópolis
30. Dom Pedro
31. Duque Bacelar
32. Estreito
33. Formosa da Serra Negra
34. Fortuna
35. Godofredo Viana
36. Governador Archer
37. Governador Luiz Rocha
38. Governador Newton Bello
39. Governador Nunes Freire
40. Graça Aranha
41. Grajaú
42. Imperatriz
43. Jatobá
44. Jenipapo dos Vieiras
45. Joselândia
46. Junco do Maranhão
47. Lago Verde
48. Lagoa do Mato
49. Lajeado Novo
50. Luís Domingues
51. Magalhães de Almeida
52. Matões
53. Matões do Norte
54. Milagres do Maranhão
55. Miranda do Norte
56. Montes Altos
57. Nova Colinas
58. Paço do Lumiar
59. Palmeirândia
60. Parnarama
61. Passagem Franca
62. Pastos Bons
63. Paulino Neves
64. Pedreiras
65. Penalva
66. Peri Mirim
67. Pindaré-Mirim
68. Pinheiro
69. Pio XII
70. Pirapemas
71. Poção de Pedras
72. Presidente Sarney
73. Primeira Cruz
74. Raposa
75. Rosário
76. Sambaíba
77. Santa Filomena do Maranhão
78. Santa Inês
79. Santa Quitéria do Maranhão
80. Santa Rita
81. Santana do Maranhão
82. Santo Amaro do Maranhão
83. Santo Antônio dos Lopes
84. São Bento
85. São Domingos do Maranhão
86. São Francisco do Maranhão
87. São João do Carú
88. São João do Sóter
89. São João dos Patos
90. São Luís Gonzaga do Maranhão
91. São Raimundo das Mangabeiras
92. São Vicente Ferrer
93. Serrano do Maranhão
94. Tasso Fragoso
95. Timbiras
96. Tufilândia
97. Tutoia
98. Viana
99. Vila Nova dos Martírios
100. Vitória do Mearim

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ERRAMOS: o texto foi alterado
14h27min - 26/01/2019

Em versão anterior do texto, a relação das administrações municipais que descumprem as regras de transparência incluía a Prefeitura de Itapecuru-Mirim. Em contato com o ATUAL7, a gestão comprovou, por meio de certidão do próprio Tribunal de Contas do Estado, utilizado como fonte para a reportagem, que a informação estava incorreta e que prefeitura está regular, conforme a avaliação no Portal da Transparência do município, feita no dia 14 de dezembro.

Uma solicitação de nota foi encaminhada ao TCE, para que se posicione, oficialmente, a respeito da falha — que não ocorre pela primeira vez.

Governo, TJ e AL do MA descumprem regras de transparência, diz TCE
Política

Falta de tempestividade na atualização do Portal da Transparência ocorre em todos os três Poderes. Executivo estadual é o pior avaliado

Avaliação mais recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta ao cidadão numa página especial do portal institucional do órgão de controle e fiscalização, revela que os três Poderes do Estado Maranhão (Executivo, Judiciário e Legislativo) fecharam o ano de 2018 e ainda permanecem descumprindo a Lei Complementar nº 131/2009, a chamada Lei da Transparência.

De acordo com o estudo, o Governo, o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa do Maranhão foram classificados como descumpridores da legislação por haverem deixado de dar publicidade, em seus respectivos Portal da Transparência, a diversas informações consideradas obrigatórias.

Em todos, concluem os auditores de controle externo do TCE, há em comum o descumprimento em relação a tempestividade das informações, critério essencial para que o cidadão possa acompanhar como é movimentado o dinheiro público, por receitas e despesas com a folha de pagamento e contratos, por exemplo. Pela norma, essas informações devem estar disponibilizadas ao público no prazo de até trinta dias.

Os três Poderes do Estado são comandados, respectivamente, pelo governador Flávio Dino (PCdoB), desembargador Joaquim Figueiredo e deputado Othelino Neto (PCdoB).

O Governo do Maranhão, apontado dos três como o que mais deixou de cumprir as regras de transparência, também não disponibiliza os relatórios de gestão — Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Também foi constatado a falta de compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizados no Portal da Transparência e os relatórios da Gestão Fiscal encaminhados à Ferramenta Informatizada de Gestão Responsável (Finger) do tribunal.

A avaliação do TCE maranhense no Portal da Transparência de todos os jurisdicionados do estado, inclusive prefeituras e câmaras, teve início em 2016, restringindo-se inicialmente apenas à informação sobre o descumprimento da Lei da Transparência na Certidão Eletrônica do Tribunal.

A partir de 2017, porém, em razão de acordo de cooperação técnica envolvendo a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Estadual (MP) e Federal (MPF), o resultado das avaliações passou a ser compartilhado diretamente com o sistema de convênios Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), do governo federal.

Pela lei, a confirmação de que há falta de transparência com a coisa pública, dentre outras punições, impede a gestão de Dino de celebrar convênios com entes federais.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou um posicionamento ao Governo, Tribunal de Justiça e à Assembleia Legislativa do Maranhão, em e-mail encaminhado às assessorias de cada um, desde o início da tarde desta quarta-feira 23, sobre a avaliação do Tribunal de Contas do Estado, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Gestão Sônia Campos omite gastos e descumpre Lei da Transparência
Política

Levantamento é do Tribunal de Contas do Estado. Informações sobre despesas demoram ou não são divulgadas pela administração da pedetista. Ela já foi presa pela PF

A gestão Sônia Campos, do PDT, no município de Axixá, teve julgada como irregular a avaliação mensal feita por dois auditores e pela gestora da Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 1, Helvilane Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, a respeito do cumprimento da Lei da Transparência.

O levantamento foi realizado pela equipe da Corte de Contas no mês passado, e mostra que a pedetista, embora já presa pela Polícia Federal, durante a deflagração da Operação Rapina — à época, considerada uma das maiores do país contra fraudes em licitações públicas e desvios de recursos da União — , parece não ter aprendido a tratar a coisa pública com zelo, e omite informações a respeito dos gastos de sua administração.

De acordo com o relatório n.º 653/2018, quanto à Gestão Fiscal, Sônia deixa de cumprir os critérios de tempestividade das despesas realizadas pela prefeitura, o que impõe dificuldade ao cidadão no acompanhamento de como está sendo utilizado o dinheiro dos cofres públicos do município.

“Em síntese, constata-se que a Prefeitura de AXIXÁ DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000”, diz trecho o documento — baixe.

Pela legislação e regimento interno do TCE/MA, cabe ao conselheiro Antonio Blecaute, relator da prestação de contas do município de Axixá, referente ao exercício financeiro de 2018, acompanhar o caso, inclusive vetando da prefeitura o direito de receber recursos por meio de convênios e transferências voluntárias, tanto estadual quanto federal, até que a gestão passe a cumprir o que determina a Lei da Transparência.

Além eventual da ação corretiva de Blecaute, o Ministério Público do Maranhão pode também agir para forçar o cumprimento do que determina a lei, acionado e até mesmo pedindo a condenação de Sônia Campos à perda da função pública, por improbidade administrativa.

Responsável por fiscalizar Dutra, Câmara de Paço também descumpre Transparência
Política

Prefeito e presidente do Legislativo municipal vêm omitindo informações sobre receitas, despesas e procedimentos licitatórios

Em Paço do Lumiar, além do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), a Câmara de Vereadores do município, responsável por fiscalizar a gestão do comunista, também vem descumprindo a Lei da Transparência. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

De acordo com o levantamento mais recente da Corte de Contas, feito na segunda semana do mês passado, a gestão do vereador Arquimário Reis Guimarães, o Marinho do Paço (Pros), que preside a Casa, até mantém no ar um site sobre as atividades do Legislativo municipal, mas com informações defasadas.

A intempestividade, inclusive, ocorre principalmente em relação as atualizações que dizem respeito às receitas, despesas e procedimentos licitatórios.

Pela legislação, assim como Domingos Dutra, caso a marginalidade permaneça, o vereador Marinho do Paço deverá ter a sua prestação de contas, referente ao exercício de 2018, reprovada pelo TCE/MA. Ele também está passível a uma ação, por parte do Ministério Público estadual, por improbidade administrativa.

Há, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente à falta de atualização no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, que vem sendo descumprido pelo presidente da Casa.

O fato curioso é que, na eventual reprovação das contas de Dutra pelo TCE/MA, caberá à Câmara de Paço do Lumiar dar o veredito final, confirmando ou não o parecer técnico do tribunal. Se, até lá, o Poder Legislativo municipal também estiver em descumprimento com a lei que obriga os entes públicos a atualizem seus portais orçamentários, será um Poder marginal julgando a delinquência do outro.

Gestão Domingos Dutra omite gastos e descumpre Lei da Transparência
Política

Levantamento é do Tribunal de Contas do Estado. Maioria das informações que deveriam estar públicas não estão sendo divulgadas pela administração do comunista

A gestão Domingos Dutra, do PCdoB, no município de Paço do Lumiar, teve julgada como irregular a avaliação mensal feita por um técnico, um auditor e um supervisor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, a respeito do cumprimento da Lei da Transparência.

O levantamento foi realizado pela equipe da Corte de Contas na segunda semana do mês passado, e mostra que o comunista, conhecido nacionalmente por cobrar de adversários o cumprimento da moralidade e legalidade com a coisa pública, omite a maioria das informações a respeito dos gastos de sua administração.

De acordo com o relatório n.º 730/2018, quanto à Gestão Fiscal, Dutra deixa de cumprir, dentre outras coisas, os critérios de tempestividade e de disponibilização de informações sobre o valor do empenho, liquidação e pagamentos efetuados pela prefeitura de Paço do Lumiar. Além destes, quanto às despesas, há ainda omissão da classificação orçamentária dos gastos; da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; dos procedimentos licitatórios realizados, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade; e também do bem fornecido ou serviço prestado.

A respeito da divulgação sobre a receita do Executivo, a marginalidade é geral, já que nenhum dos critérios — de detalhamento da previsão, lançamento e arrecadação — são cumpridos.

Pela legislação e regimento interno do TCE/MA, cabe ao conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator da prestação de contas de Dutra, referente ao exercício financeiro de 2018, acompanhar o caso, inclusive vetando da prefeitura de Paço do Lumiar o direito de receber recursos públicos por meio de convênios e transferências voluntárias, tanto estadual quanto federal, até que a gestão passe a cumprir o que determina a Lei da Transparência.

Além de Blecaute, a promotora de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, pode também reforçar o pedido feito desde novembro do ano passado, de condenação de Domingos Dutra à perda da função pública, por improbidade administrativa.

TCE-MA esclarece que certidões apresentadas por prefeitos estão defasadas
Política

Avaliação feita pelo órgão continua sendo a mais confiável fonte de pesquisa sobre a transparência dos jurisdicionados em nível estadual

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão esclareceu ao ATUAL7, nessa terça-feira 5, que as certidões apresentadas pelos prefeitos Luciano Genésio (Pinheiro), Hilton Gonçalo (Santa Rita) e Fernanda Gonçalo (Bacabal), que comprovariam que os referidos municípios estão cumprindo com o que determina as leis da Transparência e de Responsabilidade Fiscal, estão defasadas.

Conforme comprovado pelo TCE-MA, diretamente pelo seu presidente, conselheiro Caldas Furtado, e pelo secretário de Controle Externo do tribunal, Bruno Almeida, os documentos divulgadores pelo trio de gestores têm a data de emissão de novembro último, mas correspondem a levantamentos realizados pelos auditores de contas do TCE-MA em um período anterior ao último levantamento oficialmente divulgado, há pouco mais de uma semana.

“Não houve falha do TCE, mas uma má interpretação entre as datas de emissão e de levantamento das certidões”, ressaltou Furtado.

No caso de Pinheiro, embora a emissão da certidão apresentada seja do dia 8 do mês passado, o mesmo documento mostra que a certidão corresponde ao levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) no dia 5 de julho deste ano. Já as de Santa Rita e Bacabeira, embora emitidas no dia 13 de novembro último, são certidões de levantamentos do Secex feitos no dia 25 de setembro, ambas.

Com o esclarecimento do tribunal, a lista de avaliação dos jurisdicionados, divulgada permanentemente pelo órgão e atualizada trimestralmente, continua a ser a mais confiável fonte de pesquisa, a nível estadual, para que os cidadãos possam acompanhar se os entes municipais e estaduais estão de acordo ou marginais à legislação de transparência e de execução orçamentária e gestão fiscal.

O ATUAL7 entrou em contato com as assessorias de comunicação das três prefeituras, e solicitou um posicionamento a respeito do descumprimento da lei e da apresentação de certidões defasadas, mas nenhuma delas retornou o contato até a publicação desta matéria.

Certidões do próprio TCE-MA põem em descrédito lista de transparência
Política

Tribunal confirmou que prefeitos de Pinheiro, Santa Rita e Bacabeira estão cumprindo legislação, mas divulgou lista pública que aponta o contrário

Certidões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão apresentadas pelos prefeitos de Pinheiro, Santa Rita e Bacabeira colocaram em total descrédito a, até então, temida lista feita pelo Parquet sobre o cumprimento dos judicionados quanto as chamadas Lei da Transparência e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Divulgada pelo TCE-MA, no início desta semana, como a quinta avaliação realizada pelo órgão desde que a fiscalização trimestral teve início, em setembro de 2016, a lista, considerada a menina dos olhos do presidente da Corte, conselheiro Caldas Furtado, teve incluído os três entes municipais dentre os que estão marginais ao que determina a legislação.

Contudo, documentos do próprio tribunal, apresentados pelos prefeitos Luciano Genésio (Avante), Hilton Gonçalo (PCdoB) e Fernanda Gonçalo (PMN), mostram que a famigerada lista não condiz com a realidade.

No caso, enquanto no site do TCE-MA a lista de acesso público mostra que as administrações municipais estão em descumprimento com a legislação, as certidões emitidas no privado pelo mesmo TCE-MA mostram o contrário, que todos os três prefeitos — de Pinheiro, Santa Rita e Bacabeira — estão em total cumprimento a lei.

Pior ainda: a lista divulgada pelo Parquet de Contas como a mais atual está, na verdade, defasada.

No site, o mês de levantamento informado é o de outubro último. Já nas certidões apresentadas pelo trio de prefeitos, o levantamento é do mês de novembro, isto é, mais recente. Logo, se houve a consulta mais recente, deveria o tribunal ter atualizado o portal dos jurisdicionados.

Como o TCE-MA falhou nessa lista — que 72 horas depois ainda permanece sem correção —, provocando vexames e cobranças desnecessárias a quem está de fato cumprindo a lei, já não se pode mais afirmar, e nem confiar, se as listas anteriores, bem como as futuras, também não podem conter o mesmo grave erro.

Procurado por meio de sua assessoria de imprensa a se manifestar sobre o assunto, o Tribunal de Contas do Estado preferiu adotar o silêncio, não retornando o contato até a publicação desta matéria.

Prefeitura de São Luís contesta avaliação de Transparência feita pelo TCE-MA
Política

Controladoria garante que todos os itens apontados como obrigatórios pelo tribunal estão sendo cumpridos

A Prefeitura de São Luís contestou, em nota encaminhada ao ATUAL7, a avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no site orçamentário do Poder Executivo municipal, quanto ao cumprimento da Lei de Transparência. O levantamento foi feito pela Corte no início de julho, e confirmado pela reportagem nesta semanabaixe o relatório completo.

Segundo o TCE-MA, dos 13 itens avaliados pelos técnicos do órgão, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) estaria cumprido apenas dois: o de ter um Portal da Transparência e do endereço ser o mesmo do nome da cidade, o que facilita ao cidadão encontrá-lo. A Controladoria Geral do Município, que endossa a nota, refuta a informação, e afirma que todas os critérios apontados pelo tribunal como obrigatórios estariam sendo cumpridos pelo pedetista.

“A Controladoria ressalta que as informações encontram-se devidamente apresentadas, tais como: valor empenhado, liquidado, pago (por secretaria, por fornecedor), objeto da despesa ou o bem fornecido ou serviço prestado que consta inclusive no histórico do empenho da despesa, procedimentos licitatórios, incluindo as dispensas e inexibilidades, previsão e execução de receitas, disponibilização da informação por meio de sistema (o próprio portal decorre de um sistema), dentre outras”, garante.

Ainda segundo a Prefeitura de São Luís, em relação a tempestividade da disponibilização dos gastos públicos em tempo real, o administração municipal vem cumprindo a legislação até mesmo antes dos 30 dias previstos pelo TCE-MA. Em razão da contradição das informações, a prefeitura afirma que entrou em contato com o TCE-MA, uma vez que, garante, todos os dados solicitados estão sendo disponibilizados aos cidadãos.

“A Controladoria ressalta ainda que já foi mantido contato com o Tribunal de Contas para que haja melhor entendimento da avaliação, uma vez que os dados solicitados encontram-se no portal. E que está trabalhando para aperfeiçoar o site da Prefeitura, principalmente quanto à forma e apresentação de novos conteúdos de interesse público”, finaliza.

Pela Lei da Transparência, municípios que estiverem em desacordo com a legislação podem ter suspensos os repasses de transferências voluntárias da União e do Estado. Em razão da irregularidade, o prefeito pode ainda ser alvo de ato de improbidade administrativa por parte do Ministério Público.

Edivaldo pode ter convênios suspensos por descumprir LRF e Transparência
Política

Prefeitura de São Luís cumpre apenas dois dos treze itens avaliados pelo TCE. Prefeito pode responder por improbidade admnistrativa

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), pode ter suspenso o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União e do Estado em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei da Transparência, no que diz respeito à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real e meio eletrônico, da execução orçamentária e financeira do poder público.

Segundo levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no início do mês de julho, e confirmado pelo ATUAL7 esta semana, o Executivo municipal tem deixado de cumprir a maioria esmagadora das exigências da legislação e deixado de divulgar os gastos públicos no Portal de Transparência da prefeitura — baixe o relatório completo.

O Decreto n.º 7.185/2010, que regulamenta a divulgação dessas informações pormenorizadas da gestão fiscal, definindo o padrão mínimo de qualidade, também vem sendo descumprido.

Pelo relatório, apenas dois, dos treze itens avalizados pelo TCE-MA como obrigatórios, são cumpridos pelo pedetista. Os principais, como o de tempestividade de até 30 dias para atualização do site, a divulgação da arrecadação de recursos extraordinários e o valor de empenho, liquidação e pagamento não estão sendo disponibilizados.

Além de, enquanto permanecer fora da lei, estar impedido de celebrar ou receber verba de qualquer tipo de convênio, Edivaldo Júnior pode ainda ser alvo de ação do Ministério Público do Maranhão, por ato de improbidade administrativa.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.

Cresce número de prefeituras e câmaras em dia com portais da transparência no MA
Política

Quantidade de gestores que cumprem a Lei da Transparência ainda é modesta, mas é a maior já registrada

O número é ainda é bem modesto e está longe de ser o perfeito, mas desde a série de reportagens iniciada pelo ATUAL7 revelando quem cumpre ou tem deixado de cumprir a Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência, cresceu a quantidade de prefeituras e câmaras municipais que tiveram suas gestões adequadas e passaram a estar em dia com os portais da transparência.

Segundo levantamento feito pelo ATUAL7 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), até as primeiras horas desta quarta-feira 16, o número de prefeitos que cumprem a legislação subiu para 112, enquanto o de presidentes de câmaras municipais para 21, o maior já registrado desde que o acompanhamento passou a ser feito. Há três semanas, apenas 57 prefeitos e apenas 11 presidentes de câmaras haviam deixado a marginalidade.

Para cumprir as exigências legais, na avaliação do TCE-MA, os chefes do Poder Executivo e Legislativo municipal precisam levar em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br ou www.nomedomunicipio.ma.leg.br; c) informação disponibilizada em tempo real - não superior a trinta dias; d) disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) estabelecido nesse Decreto.

Dos que ainda permanecem fora da lei, as principais irregularidades encontradas são a inexistência do site orçamentário e a não disponibilização das despesas no prazo de 30 dias ou a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a acessibilidade, integridade e disponibilidade da informação, que por lei é pública.

Abaixo, segue a lista do Poder e dos municípios onde a Lei da Transparência está sendo cumprida no Maranhão.

Prefeituras

1. Açailândia
2. Água Doce do Maranhão
3. Altamira do Maranhão
4. Alto Alegre do Maranhão
5. Alto Parnaíba
6. Amarante do Maranhão
7. Anajatuba
8. Anapurus
9. Arari
10. Axixá
11. Bacabal
12. Bacuri
13. Balsas
14. Barão de Grajaú
15. Barra do Corda
16. Barreirinhas
17. Bela Vista do Maranhão
18. Bernardo do Mearim
19. Boa Vista do Gurupi
20. Bom Lugar
21. Brejo
22. Buriti Bravo
23. Buritirana
24. Cajari
25. Capinzal do Norte
26. Caxias
27. Chapadinha
28. Codó
29. Colinas
30. Conceição do Lago-Açú
31. Coroatá
32. Cururupu
33. Davinópolis
34. Duque Bacelar
35. Esperantinópolis
36. Estreito
37. Feira Nova do Maranhão
38. Fernando Falcão
39. Formosa da Serra Negra
40. Fortaleza dos Nogueiras
41. Gonçalves Dias
42. Governador Archer
43. Governador Edison Lobão
44. Governador Newton Bello
45. Governador Nunes Freire
46. Grajaú
47. Humberto de Campos
48. Icatu
49. Igarapé do Meio
50. Imperatriz
51. Itapecuru-Mirim
52. Itinga do Maranhão
53. Jenipapo dos Vieiras
54. João Lisboa
55. Lago da Pedra
56. Lago dos Rodrigues
57. Lagoa Grande do Maranhão
58. Lima Campos
59. Marajá do Sena
60. Mata Roma
61. Matinha
62. Monção
63. Montes Altos
64. Morros
65. Nina Rodrigues
66. Nova Iorque
67. Nova Colinas
68. Olho d'Água das Cunhãs
69. Palmeirândia
70. Passagem Franca
71. Paulo Ramos
72. Penalva
73. Peri-Mirim
74. Peritoró
75. Pindaré-Mirim
76. Pinheiro
77. Pio XII
78. Pirapemas
79. Poção de Pedras
80. Presidente Médici
81. Presidente Vargas
82. Primeira Cruz
83. Riachão
84. Ribamar Fiquene
85. Rosário
86. Sambaíba
87. Santa Filomena do Maranhão
88. Santa Helena
89. Santa Inês
90. Santa Luzia
91. Santa Quitéria do Maranhão
92. Santo Amaro do Maranhão
93. São Benedito do Rio Preto
94. São Domingos do Azeitão
95. São Félix de Balsas
96. São Francisco do Brejão
97. São Francisco do Maranhão
98. São João dos Patos
99. São José de Ribamar
100. São Mateus do Maranhão
102. São Raimundo do Doca Bezerra
102. Satubinha
103. Senador La Rocque
104. Sítio Novo
105. Sucupira do Norte
106. Tasso Fragoso
107. Timbiras
108. Timon
109. Trizidela do Vale
110. Tutóia
111. Vargem Grande
112. Viana

Câmaras municipais

1. Amarante do Maranhão
2. Buritirana
3. Cândido Mendes
4. Caxias
5. Conceição do Lago-Açú
6. Esperantinópolis
7. Governador Edison Lobão
8. Imperatriz
9. Itapecuru Mirim
10. João Lisboa
11. Lago dos Rodrigues
12. Lima Campos
13. Marajá do Sena
14. Paulo Ramos
15. Pedreiras
16. Penalva
17. São Félix de Balsas
18. São Luís
19. Senador La Rocque
20. Sucupira do Norte
21. Timbiras

Justiça Federal manda Juran Carvalho implantar Portal da Transparência
Política

MPF propôs ação contra o Município e a União após constatar que as leis de Acesso à Informação e da Transparência não estavam sendo atendidas

Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e promova a devida implantação do Portal da Transparência do município.

A ação civil pública foi proposta em dezembro de 2015, após ter sido constatado que o Poder Executivo vinha descumprindo as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Desde 2012, o município é comandado pelo prefeito Juran Carvalho de Souza (PP).

Dentre as irregularidades apuradas pelo MPF-MA à época, estão a não disponibilização dos dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos firmados e de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura, como endereços, telefones, horários de funcionamento das unidades, remuneração individualizada por agente público e dados de despesas com diárias e passagens por nome do favorecido.

Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião Reis, apesar das recomendações do MPF-MA, o Portal da Transparência da prefeitura permaneceu desalinhado às exigências legais.

“Por fim, cumpre destacar que o princípio da moralidade administrativa também é atingido pelo descumprimento das aludidas obrigações. Em acréscimo, conforme ressalta o Ministério Público Federal, ‘a disponibilização, a manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República’, despachou.

Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, condenando a prefeitura a regularizar as pendências encontradas em seu sítio eletrônico já implantado, que contém links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e a promover a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridas e sejam atualizadas em tempo real as devidas informações, disponibilizando, ainda, ferramentas de busca e outros recursos técnicos que possibilitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A Justiça também determinou que a União fiscalize o cumprimento das providências a serem tomadas pelo Executivo, que terá o prazo de 120 dias para adotá-las. Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa de R$ 1 mil, por dia.

Assis Ramos contesta avaliação de transparência feita pelo TCE-MA
Política

Prefeito de Imperatriz garante que análise da Corte de Contas “não coaduna com a realidade”

Em nota encaminhada ao ATUAL7 por meio da assessoria de comunicação do município, o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (PMDB), contesta a avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação à Lei da Transparência, dispositivo que estabelece a obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Segundo a Corte de Contas, embora tenha implantado um site sobre a transparência fiscal das contas da prefeitura, sete meses após assumir o controle do Executivo, o peemedebista ainda permanece marginal ao cumprimento da lei em relação à disponibilização de parte das despesas e receitas do município.

Para Assis Ramos, porém, a avaliação feita pelo TCE-MA “não coaduna com a realidade”.

“Se avançarmos para as janelas Receitas e Despesas constata-se com facilidade que todos os eventos contábeis mencionados como ‘não consta’ estão lançados no site”, diz a nota.

A classificação da Prefeitura Municipal de Imperatriz em situação irregular no cumprimento da Lei da Transparência foi feita pela Supervisão de Controle Externo (SUCEX) 2 e pela Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 1, na primeira semana de julho — baixe o documento. A contestação técnica a essa análise do Tribunal de Contas é subscrita pelo secretário municipal de Administração e Modernização de Imperatriz, José Antônio Silva Pereira — baixe a nota técnica.

Em Imperatriz, prefeito e presidente da Câmara não cumprem Lei da Transparência
Política

Ambos podem ser enquadrados por improbidade administrativa. Punição para esse tipo de marginalidade vai de suspensão dos direitos políticos a perda do cargo público

Na cidade de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Maranhão, os chefes do Poder Executivo e do Legislativo podem até estar caminhando fora dos bastidores em lados opostos no campo político, mas ambos andam de mãos dadas e abraçados quando o assunto se refere à marginalidade no cumprimento da Lei da Transparência.

Quase sete meses depois de assumir o comando dos cofres do município, o prefeito Assis Ramos (PMDB) ainda permanece descumprindo a Lei Complementar nº 131/09, que estabelece a obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. A marginalidade do peemedebista também é observada em relação ao Decreto nº 7.185/2010, regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade dessa exigência legal.

A mesma falta de transparência ocorre na Câmara Municipal de Imperatriz, re-comandada pelo vereador José Carlos Soares Barroso (PV). Reeleito justamente para legislar e fiscalizar o correto cumprimento da lei, José Carlos até mantém no ar uma página sobre as atividades do Poder Legislativo. Contudo, a desatualização do site é tamanha que os textos publicadas no site ainda estão escritos em latim — idioma que originou a língua portuguesa e utilizado por desenvolvedores de páginas na internet quando do lançamento de um site.

Pela legislação, a falta de transparência de Assis Ramos pode acarretar na proibição do município em receber verbais estaduais e federais por meio de convênios. Além disso, a marginalização em relação a Lei da Transparência pode levar a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) a pedir a sua condenação por improbidade administrativa, que tem dentre as punições a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público.

O mesmo tipo de punição, por improbidade administrativa, também pode alcançar o presidente da Câmara de Vereadores da cidade. O vereador do PV, inclusive, já enfrenta esse tipo de ação na Justiça, movida pelo Ministério Público do Maranhão em fevereiro deste ano, por suposta violação à Lei de Licitação.

Caso persistam no descumprimento à legislação relativa à transparência fiscal, Assis Ramos e José Carlos podem, ainda, ter contas as relativas ao ano de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso do vereador, como essa rejeição já pode acontecer em relação aos anos anteriores em que ele já estava sentado na Presidência da Câmara. É a própria Corte de Contas, inclusive, que atesta a falta de transparência do prefeito e do vereador.