LRF
LRF: 21 anos da lei que mudou as finanças públicas do país
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Por Eden Jr.*


A década de 1990 foi marcante para a nossa vida social e econômica. Depois de seis projetos frustrados para conter a inflação – elaborados entre os anos 80 e 90 – finalmente o Plano Real, lançado em 1994, logrou êxito ao dominar a praga da alta de preços, que em alguns meses atingiu a marca de 80%. O Real foi bem mais do que apenas a simples troca de moeda. Revelou-se um conjunto de ações articuladas, que envolveu privatizações de estatais, reestruturação do setor bancário, reformas administrativas e previdenciária, além de, notadamente, o saneamento das contas públicas.

O descontrole orçamentário, já no Plano Collor, foi identificado como um dos motivos determinantes para a elevação inflacionária, pois obrigava, recorrentemente, o Planalto a “imprimir dinheiro” para cobrir os rombos fiscais – conduta que chancelava a escalada dos preços. Nesse sentido, entre uma gama de medidas trazidas pelo Real, para buscar sanear o desarranjo do orçamento governamental, sem dúvida, a mais robusta foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veio ao mundo jurídico como a Lei Complementar n° 101, em quatro de maio de 2000. E neste período lúgubre, em que a tragédia da Covid-19 ceifou, infelizmente, a vida de mais de 480 mil brasileiros, deve-se lembrar da relevância da LRF para o país depois de 21 anos de sua edição.

Em relação ao insucesso das tentativas anteriores à LRF, de racionalização dos gastos estatais, ficou ainda uma lição imperativa: além de controlar o orçamento federal, era imprescindível estancar a sangria das contas dos estados e municípios. Isso pois, essa era fonte recorrente de desarranjos, que levava rotineiramente a que esses entes subnacionais solicitassem socorros para o cofre da União, retroalimentando a gastança, um dos móveis do processo inflacionário.

Medidas anteriores à LC n° 101/2001 “prepararam o terreno” para uma norma fiscalista mais ampla, como as Leis Camata I e II (de 1995 e 1999 respectivamente), que impuseram limites para despesa com o funcionalismo e aposentados da União, dos estados e municípios. Importante notar, que o então conturbado cenário externo internacional da segunda metade da década de 1990 precipitou, ainda mais, a necessidade da edição de uma Lei Fiscal no país. As crises dos Tigres Asiáticos (1997) e da Rússia (1998) levaram à inevitabilidade de o Brasil emitir sinais contundentes de que não seria a próxima nação a ir à bancarrota. Por conseguinte, foi instituído, em 1998, o Programa de Estabilização Fiscal (PEF), cujo um dos compromissos era a edição de uma Lei de Responsabilidade Fiscal – que foi apresentada dois anos depois.

A LRF estabeleceu regras de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e tornou-se um código financeiro extenso e aplicável a todos os poderes e entes da federação, destacando-se, especialmente, aspectos como: necessidade de elaboração de variados documentos – de Metas Fiscais, Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal e Decreto de Programação Financeira – com o intuito de garantir planejamento, previsibilidade e transparência para a nossa administração governamental. A LC n° 101/2001 criou limites para despesas com pessoal e endividamento, além de metas fiscais, mecanismos que buscaram impor maior disciplina à execução orçamentária.

É inquestionável, que o controle fiscal promovido pela LRF foi o mecanismo fundamental para assegurar que as finanças nacionais mantivessem trajetória de estabilidade nos anos 2000, sendo esse uma das razões essenciais do crescimento experimentado pelo país nesse tempo. Por sua vez, o descontrole fiscal – que a Lei Fiscal não teve o poder de impedir, dada uma série de interpretações controversas dessa norma – foi um dos principais motores para a derrocada econômica e social que vivemos desde meados da década passada.

Neste momento, em que as contas públicas da União, estados e municípios encontram-se alquebradas – devido ao imprescindível esforço para suavizar os danos sociais gerados pela pandemia do novo coronavírus – é oportuno também planejar-se o futuro, com o revigoramento dos princípios trazidos pela LRF, que foram tão exitosos em proporcionar estabilidade fiscal e crescimento econômico, que redundaram em benefícios para toda a coletividade.

*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

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Nova lei deve alterar o cálculo da despesa com pessoal no Maranhão
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Por Eden Jr.*

Ainda sob o impacto da funesta crise da Covid-19, que terrivelmente levou a óbito mais de 345 mil brasileiros, e que provoca danos sociais e econômicos de magnitude ainda assombrosamente incerta, as instituições tentam, minimamente, se organizar e projetar o pós-pandemia. Nessa perspectiva de reconstrução, foi editada, ainda em janeiro, a Lei Complementar n° 178/2021, que instaura o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) e modifica diversas normas, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF – a Lei Complementar n° 101/2000. O objetivo principal da lei é viabilizar, doravante, o equilíbrio fiscal de estados e municípios, comprometido pela convulsão sanitária que agravou o quadro das contas públicas, e promover o pagamento de dívidas junto ao Governo Federal.

O PATF visa reforçar a transparência fiscal dos estados e municípios e compatibilizar as suas respectivas políticas fiscais com a da União. O PEF propõe metas pactuadas entre o governo central e instâncias subnacionais, para promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos últimos. Aderindo a esses programas, entes com dificuldades em honrar suas obrigações terão a possibilidade de obter novos empréstimos com o aval à União, desde que adotem providências tais como: redução de incentivos fiscais; adequação dos benefícios ofertados aos seus funcionários somente àqueles previstos no regime jurídico dos servidores federais e implementação de previdência complementar para seus servidores.

Contudo, inovação das mais protuberantes trazida pela LC n° 178/2021 e que deve trazer impacto para a contabilização da despesa com pessoal, notadamente para entes com déficits crônicos em seus sistemas previdenciários, foi o acréscimo do § 3° ao artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse dispositivo, fica cintilante a vedação de que órgãos deduzam, de sua despesa de pessoal, o valor despendido com o pagamento de aposentadorias e pensões que não têm cobertura de seus fundos previdenciários – os “inativos sem recursos vinculados”. Ou seja, verbas dos tesouros estaduais e municipais utilizadas para pagamento de beneficiários de aposentadorias e pensões, como se esses fossem servidores em atividade, tendo em vista que os sistemas de aposentadorias não têm condições de suportar tais desembolsos, passam a ser consideradas despesas com pessoal para obediência aos limites máximos estabelecidos pela LRF, isso em relação às suas receitas correntes líquidas.

Na prática, o que se vê, aqui e alhures, é que, historicamente, poderes e órgãos têm se utilizado de artificialismos, inclusive com respaldo de questionáveis decisões de entidades de controle, para subtrair, de suas despesas com pessoal, aquelas destinadas a pagar aposentados e pensionistas que não têm cobertura previdenciária, enquadrando-se, dessa forma, ilusoriamente aos limites determinados pela LRF.

No Maranhão, verificando-se os demonstrativos de despesa com pessoal referentes ao final de 2020, do Tribunal de Justiça (TJ), da Assembleia Legislativa (Alema), do Ministério Público (MPE) e do Tribunal de Contas (TCE), observa-se abatimento inoportuno e/ou omissão das despesas com seus aposentados sem recursos vinculados. Por exemplo, MPE e Alema descontam, respectivamente, R$ 57 milhões e R$ 21 milhões de gastos com aposentados de seus totais de despesas com pessoal, conforme ilustram seus balanços. Se esses dispêndios não fossem subtraídos do cálculo que apura as despesas com pessoal, o MPE ultrapassaria seu limite determinado pela Lei Fiscal e a Alema estaria próxima do seu. Essas controversas reduções estão “amparadas” pela decisão TCE nº 1.895/2002. Segundo a Lei n° 178/2021 poderes e órgãos que estiverem fora de seus limites ganham prazo de 10 anos para reenquadramento, com diminuição do excedente em 10% a cada ano, isso a partir de 2023.

Outras peripécias contábeis ainda precisam ser enfrentadas, como a dedução do valor do imposto de renda dos servidores do montante da despesa com pessoal, manobra condenada pelo Tesouro Nacional (Manual de Demonstrativos Fiscais/11ª Edição), mas que aqui é chancelada pela decisão TCE nº 15/2004, e que reduz infundadamente a cifra das despesas com pessoal. A bem da verdade, somente o Governo do Maranhão, dentro da nossa esfera estatal, não utiliza tais subterfúgios na apuração da despesa de pessoal para efeito dos limites estabelecidos pela LRF.

O problema é que invencionices como essas espalharam-se por todo o território do país, minaram as tentativas de produzir um ajuste fiscal nacional, crível e robusto, pois de tempos em tempos descobre-se que os demonstrativos fiscais não refletem, exatamente, a real situação financeira dos órgãos. E pior, em períodos de recursos absolutamente escassos, como os atuais, em que se tem severas dificuldades até para aprovar auxílio emergencial de, no máximo, R$ 375 mensais para os que passam fome, é inconcebível que a força de corporações, seja via isenções injustificáveis de impostos, seja por uma tributação pouco progressiva, ou mesmo por manipulação de regras fiscais, traga dificuldades para que numerários cheguem aos mais necessitados.

*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

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Finanças Públicas e aspectos legais
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Por Marcello A. Duailibe Barros¹; Marcelo de Sousa Santos²

No período regencial da história brasileira foi promulgada a Lei Feijó, a qual proibia o tráfico negreiro, declarando livres os africanos desembarcados em portos brasileiros e punindo seus importadores. No entanto, o sentimento geral era que a lei não seria cumprida, uma vez que o Brasil não tinha interesse em acabar com a escravidão naquele momento, surgindo assim, a expressão “lei para inglês ver”, isto é, uma lei apenas para manter as aparências perante os britânicos. No âmbito das finanças públicas, a analogia pode ser feita ao destacarmos o esforço de equilibrar as contas públicas nas últimas décadas por meio de alterações legislativas, mas, estas possuem eficácia prática ou seriam apenas leis para “brasileiro” ver?

Desde a redemocratização, o país apresenta uma série de transformações legislativas com o pretexto de equilíbrio fiscal, sustentabilidade da dívida pública e do combate as injustiças sociais. Em 1989 e 1993, por meio das Leis nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989 e nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, tivemos duas rodadas de refinanciamento das dívidas da Administração Direta e Indireta as quais socorreram, de maneira paliativa, os entes públicos estaduais até 1997 quando foi realizada mais uma rodada de reescalonamento de dívidas por meio da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Até então, havia o mecanismo de captação de empréstimos por meio da emissão de títulos públicos dos próprios bancos dos estados, o que engendrava uma rolagem de dívida de maneira exacerbada, provocando a extinção de diversos bancos públicos estaduais, resultando, dessa forma, na concentração de emissão de títulos públicos pelo Governo Federal.

Na transição dos séculos XX para o XXI, o Governo Federal emplacou mais uma legislação, a mais popular na literatura de finanças após a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, de 4 de maio de 2020). Na época, a referida Lei viera buscar o equilíbrio intertemporal das contas públicas dos entes federativos. Dessa vez, havia indicadores de acompanhamento da situação das finanças, com a premissa de responsabilidade na gestão fiscal, como Despesa com Pessoal e Dívida em proporção da Receita Corrente Líquida – RCL. No entanto, em 25 de novembro de 2014 foi publicada a LC nº 148 com alterações das regras de indexação das dívidas renegociadas ao amparo da Lei nº 9.496/97, bem como a redução dos juros, troca do índice de correção monetária e desconto do saldo devedor (estoque de dívida). Dois anos calendários depois foi aprovada mais uma Lei, a LC nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que permitiu a renegociação dos resíduos das dívidas da Lei nº 8.727/93, Lei nº 9.496/97 e das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, além de prever o chamado Teto de gastos (atrelado ao nível de preços) e o Novo Programa de Ajuste Fiscal – PAF, ficando a critério do ente escolher a melhor opção.

Com a dificuldade de cumprimento dos parâmetros estabelecidos nas legislações até então mencionadas, diversos governos estaduais tiverem um colapso em suas contas públicas – à título de exemplo atrasos no pagamento de salários de servidores, assim como de fornecedores – o que desencadeou na implementação de mais uma Lei, a LC nº 159, de 19 de maio de 2017, a qual estabelecia para os signatários um Regime de Recuperação Fiscal – RRF com duras medidas de restrição de gastos como a contratação de operação de crédito, admissão de cargos e de realização de concursos, dentre outras.

Em 2020, com a pandemia do Novo Coronavírus, a dificuldade financeira dos entes estaduais se agravou, sendo necessário a criação de mais uma medida visando o enfrentamento da crise fiscal. Neste caso, a LC nº 173, de 27 de maio de 2020, foi publicada e, dentre outras medidas, estabeleceu a transferência de auxílio financeiro a estados e municípios exigindo como contrapartida vedações quanto o aumento de despesas com Pessoal válidas até 31 de dezembro de 2021.

Por último, mas não menos importante, em janeiro de 2021, foi aprovada a LC 178, que trata do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal – PATF, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF, de alterações no RRF e na LRF. Em apertada síntese, trata-se do mais novo regime fiscal, com alterações nas leis ora mencionadas (LCs nºs 101/00, 156/16, 159/17, e 173/20). Na prática, a vigente Lei estabelece, além dos Programas (PATF e PEF), repactuação de acordos sob a égide da Lei Complementar nº 156/16, da Lei nº 9.496/97, altera o RRF e define as medidas de reforço à responsabilidade Fiscal. Trocando em miúdos, não obstante os avanços trazidos por tais normas, a exemplo da LRF, o país é probo em criar legislações para que os entes federativos as executem, tal como narrado desde os anos 1980, mas, em geral, é ineficaz ao realizá-las. Mesmo com todos os esforços atinentes às normas estabelecidas, os problemas crônicos relativos ao controle e gestão dos gastos públicos persistem, o que nos faz refletir se serão “Leis para brasileiro ver”.

¹Economista (UFMA), Mestre em Administração Pública (FGV) e Vice-Presidente do Conselho Regional de Economia do Maranhão.

²Economista (UFMA) com Pós em Estatística (UEMA) e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico (UFMA).

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Três meses depois, governo começa a divulgar receitas e gastos de 2019
Política

Algumas áreas do Portal da Transparência começaram a ser atualizadas. Restos a pagar ainda permanecem omitidos

O Governo do Maranhão começou a tornar públicos dados no Portal da Transparência referentes às receitas e gastos do exercício financeiro de 2019. As informações obrigatórias não eram divulgadas desde dezembro de 2018.

O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei da Transparência ocorre após o ATUAL7 voltar a mostrar a marginalidade, que perdurou pelos cerca de 90 primeiros dias do segundo mandato de Flávio Dino (PCdoB) à frente do Palácio dos Leões.

Em consulta ao Portal da Transparência na manhã desta segunda-feira 1º, foi constatado que algumas áreas já possuem certa atualização, como o histórico de arrecadações e de despesas deste ano.

Contudo, até o momento desta publicação, a página de Restos a Pagar permanece com os dados referentes ao exercício financeiro do ano passado, correspondente aos débitos assumidos, mas não pagos pela gestão comunista em 2017, que ultrapassa R$ 808 milhões.

O Portal da Transparência também mantém no ar um aviso colocado há quase duas semanas pelas secretarias estaduais de Planejamento e Orçamento (Seplan) e Transparência e Controle (STC), após confrontadas pelo ATUAL7, alegando que a demora em tornar os dados públicos se dá devido à mudança do sistema de execução orçamentário e financeiro do Estado.

Quando o site estará totalmente atualizado, porém, não há qualquer informação.

TCE usa dados de 2018 para tornar transparência do Governo Dino regular
Política

Relatório falseou critério da tempestividade na divulgação da arrecadação e gastos públicos. Conivência compromete credibilidade da fiscalização do tribunal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) falseou o critério da tempestividade, principal exigência para o cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência, e tornou regular o portal orçamentário do Governo do Maranhão baseando-se em dados do ano passado.

A revelação consta no Relatório 35/2019, assinados por um técnico, um auditor e um supervisor de Controle Externo do tribunal, no dia 25 de janeiro deste ano – acesse a íntegra.

No documento, embora produzido quase no final do primeiro mês de 2019, a íntegra da consulta para constatar se o governo de Flávio Dino (PCdoB) cumpre ou descumpre as exigências de transparência foram feitas com base nas despesas, receitas, nota de empenho e até mesmo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) referentes ao exercício financeiro de 2018.

A conivência da Corte de Contas com a falta de transparência do governo estadual compromete a credibilidade da fiscalização do próprio tribunal, que utiliza o resultado da avaliação para informar diretamente ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), quais jurisdicionados estão cumprindo as regras de transparência e quais se encontram na marginalidade.

Mais grave ainda: o relatório foi produzido dois dias após o ATUAL7 publicar, com base em dados do próprio tribunal referentes ao final de 2018, sobre a falta de transparência do Palácio dos Leões já desde a primeira gestão comunista.

A mudança na classificação de irregular para regular, baseada em dados defasados, aponta para possível maquiagem na avaliação do TCE com o objetivo de favorecer o governo Dino quanto ao acompanhamento da gestão fiscal do Poder Executivo do Estado.

Em tese, a falta de atualização do governo Flávio Dino no Portal da Transparência transgride também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quase três meses de nova gestão, inclusive, a gestão comunista ainda não tornou pública a divulgação de dados relativos ao exercício financeiro de 2019 no Portal da Transparência.

Outro lado

Por meio de nota, o TCE disse que uma nova avaliação no Portal da Transparência do Executivo estadual será feita na primeira semana de abril próximo, e atribuiu a problemas técnicos, ocasionados devido à mudança do sistema de execução orçamentário e financeiro do Estado, a demora na divulgação da execução orçamentária de 2019 por poderes e órgãos estaduais, inclusive pela própria Corte.

Sobre a classificação do governo Dino como regular, mesmo estando a
gestão fiscal irregular no cumprimento da Lei da Transparência e LRF, o TCE nada comentou.

Hildo Rocha critica manobra na LRF aprovada por oito deputados do MA
Política

Emedebista foi o único parlamentar maranhense na Câmara a votar contra a proposta que abre espaço para a irresponsabilidade fiscal de prefeitos

O deputado federal Hildo Rocha (MDB), único da bancada federal do Maranhão a votar contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criticou a manobra na legislação aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, com votos favoráveis de pelo menos oito deputados federais maranhenses.

A proposta aprovada permite que municípios possam estourar o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições mesmo que o percentual ultrapasse o limite de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.

A matéria recebeu 300 votos favoráveis, 46 contra e 5 abstenções. Pelo Maranhão, votaram pela aprovação da mudança na LRF os deputados federais Cléber Verde (PRB), Eliziane Gama (PPS), João Marcelo Souza (MDB), Julião Amin (PDT), Juscelino Filho (DEM), Pedro Fernandes (PTB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Weverton Rocha (PDT). Apenas Hildo Rocha votou contra. O restante da bancada não compareceu à sessão.

“Votei contra o projeto porque essa mudança contraria todos os princípios da responsabilidade fiscal. Os prefeitos já tem oito meses para adequar o gasto com pessoal quando atinge o limite prudencial, podendo diminuir diárias, gratificações, cargos comissionados, etc, para poder ter dinheiro para comprar medicamentos para os pobres, ajeitar uma rua esburacada, construir creches e realizar outros serviços”, sentenciou o emedebista.

Hildo Rocha advertiu que as consequências poderão ser extremamente prejudiciais para a sociedade. Ele ressalta que a flexibilização abre brechas para que as prefeituras façam contratações desnecessárias motivadas apenas por interesses de alguns prefeitos e partidos políticos.

“Isso vai fazer com que muitos municípios deixem de investir nas áreas que as pessoas mais precisam. A contratação de servidores não significa dizer que os serviços vão melhorar, a tendência é piorar porque as prefeituras deixarão de investir em asfalto, saúde, educação para fazer o pagamento de salários de servidores contratados apenas para atender pedidos  políticos. Dessa forma, haverá uma verdadeira indústria de contratação de funcionários sem que haja necessidade e sem que as prefeituras tenham de fato condições financeiras para bancar as despesas geradas por essa prática”, declarou.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer (MDB). Se for sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o exercício financeiro subsequente.

Oito deputados do MA livram prefeitos que descumprem LRF de punições
Política

Projeto de lei é uma das pautas bomba para o governo Jair Bolsonaro e beneficia o gestor municipal que estoura limite de gastos com pessoal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, por um placar de 300 a 46, e cinco abstenções, uma das pautas bomba para o governo de Jair Bolsonaro (PSL): uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que beneficia o prefeito que estoura o limite de gastos com pessoal.

Pelo texto atual da LRF, o município que tem uma despesa com a folha de pagamento maior que 60% das receitas são penalizados, deixando de receber os recursos da União e ficando proibido de pegar empréstimo com a garantia do governo federal. Com a mudança, essas punições deixam de existir para prefeitos de municípios que ultrapassarem o limite, se tiverem queda nas receitas superior a 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Ao todo, nove parlamentares maranhenses participaram da votação, tendo sido favoráveis à medida que abre espaço para a irresponsabilidade fiscal de prefeitos: Cléber Verde (PRB), Eliziane Gama (PPS), João Marcelo Souza (MDB), Julião Amin (PDT), Juscelino Filho (DEM), Pedro Fernandes (PTB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Weverton Rocha (PDT). Apenas o deputado Hildo Rocha (MDB) votou contra. O restante da bancada federal do Maranhão não participou da sessão.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer (MDB). Se for sancionado o projeto, a lei entrará em vigor com efeitos apenas para o exercício financeiro subsequente.

Edivaldo pode ter convênios suspensos por descumprir LRF e Transparência
Política

Prefeitura de São Luís cumpre apenas dois dos treze itens avaliados pelo TCE. Prefeito pode responder por improbidade admnistrativa

O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), pode ter suspenso o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União e do Estado em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei da Transparência, no que diz respeito à obrigatoriedade de divulgação, em tempo real e meio eletrônico, da execução orçamentária e financeira do poder público.

Segundo levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no início do mês de julho, e confirmado pelo ATUAL7 esta semana, o Executivo municipal tem deixado de cumprir a maioria esmagadora das exigências da legislação e deixado de divulgar os gastos públicos no Portal de Transparência da prefeitura — baixe o relatório completo.

O Decreto n.º 7.185/2010, que regulamenta a divulgação dessas informações pormenorizadas da gestão fiscal, definindo o padrão mínimo de qualidade, também vem sendo descumprido.

Pelo relatório, apenas dois, dos treze itens avalizados pelo TCE-MA como obrigatórios, são cumpridos pelo pedetista. Os principais, como o de tempestividade de até 30 dias para atualização do site, a divulgação da arrecadação de recursos extraordinários e o valor de empenho, liquidação e pagamento não estão sendo disponibilizados.

Além de, enquanto permanecer fora da lei, estar impedido de celebrar ou receber verba de qualquer tipo de convênio, Edivaldo Júnior pode ainda ser alvo de ação do Ministério Público do Maranhão, por ato de improbidade administrativa.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.

Prefeitura de São Luís não está apta a conveniar com o governo por violação à LRF
Política

Entre as incorreções, prefeito não disponibiliza no Portal da Transparência, desde o início da gestão, despesas referentes à Semus. Gastos da Secom também passaram a ser escondidos

Apesar de ser apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público do Maranhão e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que divulgaram no dia 7 de janeiro deste ano levantamento de avaliação dos portais da transparência dos 217 municípios maranhenses – como uma das 37 prefeituras que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), e na Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de São Luís deve ficar fora da lista dos entes municipais aptos a conveniarem com o Estado e com a União.

Tela referente ao exercício de 215 não mostram as despesas da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, incorreção que se repete desde 2013 e já alcança 2016
Portal Lei 131 Cadê os gastos que deveriam estar aqui? Tela referente ao exercício de 215 não mostram as despesas da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, incorreção que se repete desde 2013 e já alcança 2016

É que, além do erro na lista divulgada pelos órgãos de controle, que apontou que a Prefeitura de São Luís possui Portal da Transparência sob sítio oficial, isto é, com domínio ma.gov.br, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) vem desobedecendo, desde início de sua gestão a determinação de divulgação das despesas contraídas por uma das principais pastas do Executivo municipal, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), impossibilitando ao cidadão e as instituições da sociedade a verificação da procedência e da autenticidade das informações que devem ser prestadas obrigatoriamente no Portal da Transparência, conforme prevê o Capítulo IX, artigo 48-A, inciso I da LFR, em atendimento ao inciso II, do parágrafo único, do artigo 48 da mesma lei.

"Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado", diz o trecho.

Essa grave incorreção, inclusive, chegou a ser explicada pelo coordenador da Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU, Welliton Resende Silva, durante a apresentação feita no início de janeiro do levantamento nos portais de transparência dos 217 municípios do Maranhão. Na explanação, Resende declarou que a existência da página eletrônica não é suficiente para o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Não basta ter o portal, é preciso estar em funcionamento, sendo alimentado com as informações sobre a aplicação dos recursos", alertou.

Por causa dessa ocultação de gastos da Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, não é possível verificar quanto a Prefeitura de São Luís já passou para o Instituto Cidadania e Natureza (ICN), Oscip envolvida e enquadrada na Operação Sermão aos Peixes, da Polícia Federal.

Transparência confusa

Endereço do link ativo, destacado em azul acima e indicado do canto inferior esquerdo, é diferente do link apontada pelo banner Transparência
Portal Prefeitura de São Luís Dificuldade Endereço do link ativo, destacado em azul acima e indicado do canto inferior esquerdo, é diferente do link apontada pelo banner Transparência

Em levantamento feito no site da Prefeitura de São Luís utilizando os 12 quesitos do Checklist da Escala Brasil Transparente (EBT), foi constatado que a existência de dois links para o Portal da Transparência, sendo que um, que fica no rodapé, aponta para um site desativado, isto é, que não apresenta mais os dados de despesas e receitas do Executivo municipal, o que impossibilita ou mesmo dificulta ao cidadão e as instituições da sociedade de terem acesso ao que determina a LAI e a LRF; e o outro, acessível via banner na lateral do site, aponta para o site novo, lançado no final de setembro de 2015.

Apesar de um dos links apontar para o endereço do novo Portal da Transparência, o site pouco funciona, exibindo para quem tenta o acesso, na maioria das vezes, a mensagem de erro "Dados não encontrados".

Mais falta de transparência

Outra falha grave da Prefeitura de São Luís no que diz respeito ao gastos da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), comandada pelo neo-comunista Batista Matos.

Embora seja uma pasta de primeiro escalão, as despesas da Secom foram retiradas após a mudança de endereço do Portal da Transparência.

No anterior, era possível encontrar os dispêndios, mas por meio de um labirinto.

O cidadão ou as instituições da sociedade que queriam verificar a procedência e a autenticidade dos gastos da Secom precisava primeiro adivinhar em que link os valores estavam escondidos. Na maioria das vezes, bastava acessar a Governadoria do Município.

Por causa dessa ocultação, não mais a possibilidade de averiguar se os gastos de Edivaldo Júnior com publicidade e propaganda são maiores do que com a educação e saneamento básico, por exemplo, ou mesmo se sua gestão conseguiu tapar ou aumentar o rombo na pasta, que até o final de outubro do ano passado alcançava perto de R$ 8 milhões.

Além dos descumprimentos ao que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal na ocultação dos gastos da Saúde e da Comunicação, outro ponto importante que a Prefeitura de São Luís não cumpre diz respeito a divulgação dos salários dos servidores públicos do município e os nomes de seus respectivos titulares, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 23 de abril de 2015, pela Lei de Acesso a Informação, por se tratar de informação de interesse geral e que não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Questionado pelo Atual7 quanto a nota positiva dada à Prefeitura de São Luís pela Escala Transparente Brasil mesmo com a ocultação de dados que fere a LRF, o coordenador da Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU explicou que o município apenas atendeu ao pedido feito de um empenho feito em junho, e que o portal não foi verificado como um todo – o que justifica a falta de enquadramento.

Punição

Por conta do não cumprimento às regras trazidas pela Lei da Responsabilidade Fiscal, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) está sujeito às sanções do Código Penal, da Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028, de 19.10.2000) e do Decreto-lei n.º 201/67, além de outros diplomas legais, todos mencionados na LFR.

Uma das punições reservadas a quem não cumpre o disposto na LRF é que o gestor poderá ser prejudicado, pois terá suspensas as transferências voluntárias e legais estaduais e federais, as garantias e a contratação de operações de crédito, inclusas as Antecipações de Receitas Orçamentárias,  conforme preceitua o Artigo 73-C da mesma lei, que sujeita ainda o agente público a uma multa de 30% sobre o valor seus vencimentos anuais - o de Edivaldo, aliás, é um dos maiores do país.

E como o próprio TCE-MA já informou por meio de seu presidente, conselheiro Jorge Pavão, assim como o governador Flávio Dino (PCdoB), por meio de seu secretário de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, a Prefeitura de São Luís, além de ter suas contas relativas ao ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, deve ser cortada da celebração de convênios, a começar o do Carnaval e atingir ainda o Mais Asfalto. A mesma sanção deve ser aplicada ainda aos convênios com a União.

Já descumprimento aos pontos determinados pela Lei de Acesso à Informação, Edivaldo Holanda Júnior está sujeito a ser enquadrado nas barras da Justiça por improbidade administrativa, e tornar-se inelegível por reprovação de contas e enquadramento da Lei da Ficha Limpa – aumentando a lista divulgada mais cedo pelo Atual7 de prefeitos que podem se tornar inelegíveis.

Em ambos os casos infracionais, as ações contra Edivaldo devem ser feitas diretamente pelo Ministério Público do Maranhão.

CGU quer que TCE-MA reprove contas de 214 municípios; prefeitos ficarão inelegíveis
Política

Sugestão foi feita em nota técnica assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação e Prevenção à Corrupção da GCU-MA, Welliton Resende Silva, no dia 6 de janeiro deste ano

A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos portais de transparência – ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades sociais.

Item 8, da Nota Técnica sobre o levantamento feito pelo CGU, MP-MA e TCE deixa claro que quem não cumpriu a LRF e a LAI deve ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão
Atual7 Inelegíveis Item 8, da Nota Técnica sobre o levantamento feito pelo CGU, MP-MA e TCE deixa claro que quem não cumpriu a LRF e a LAI deve ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão

É o que mostra documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.

De acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU-R/MA, Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação à à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas federais.

Com base na Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens, foi feito um levantamento sobre a implantação dos portais da transparência e de SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Desde a divulgação do resultado no dia 7 deste mês, baseando-se apenas na falta de Portal da Transparência, com exceção do Atual7, todos os veículos de comunicação do Maranhão apontaram como enquadradas, equivocadamente, apenas 180 gestões, por essa incorrência dizer respeito, exclusivamente, à transferências voluntárias e legais aos municípios por parte do Estado.

Ao todo, porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas exigências, apenas três prefeitos maranhenses não devem ter as contas reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú. Embora esses sejam os números divulgados pelos três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de acesso à informação pode ser ainda mais devastadora. O Atual7 aguarda resposta a questionamentos feitos a CGU, MP-MA e TCE para nova matéria, que vai ao ar ainda hoje.

Como punição, além de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.

Os nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências sugeridas pela CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.

Flávio Dino aumenta em mais de R$ 150 milhões os gastos com a folha de pessoal
Política

Dados são referentes ao primeiro quadrimestre de 2015 em comparação a igual período do ano passado

Dados do Relatório de Gestão Fiscal do Governo do Maranhão, referente ao 1º quadrimestre de 2015, apontam que os gastos do governo Flávio Dino com pessoal saltaram mais de R$ 150 milhões na comparação com o mesmo relatório do último quadrimestre de 2014. A informação é de O Estado. Se o comparativo for feito com os dados 1º quadrimestre do ano passado, a diferença é ainda maior: R$ 480 milhões a mais.

Os dados constam do Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. O documento é emitido pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) três vezes por ano, com dados dos 12 meses anteriores a sua publicação.

Os gastos chegam à casa dos bilhões. Com o aumento de R$ 150 milhões nas despesas nos primeiros quatro meses de 2015, o valor desembolsado pelo Executivo para pagamento do funcionalismo chegou à casa dos R$ 4.087.955.276,97, de maio de 2014 a abril de 2015. Esse tipo de gasto consumiu R$ 3.929.550.641,37 no período anterior - de janeiro a dezembro de 2014.

Para a titular da Seplan, Cynthia Mota, não há descontrole do governo comunista com gastos de pessoal
Portal UFMA Coisa pouca Para a titular da Seplan, Cynthia Mota, não há descontrole do governo comunista com gastos de pessoal

Além de elevar as despesas com pessoal a patamares não registrados durante todo o ano de 2014, o governo comunista também interrompeu uma curva decrescente da folha.

No 1º quadrimestre daquele ano, o relatório apontava para gastos de R$ 3,6 bilhões, saltando, em seguida, para o maior valor registrado em 2014: R$ 3,94 bilhões. Depois disso, registrou-se queda de R$ 13 milhões, quando inseridos os valores registrados entre os meses de setembro e dezembro: para R$ 3,92 bilhões. E, então, o salto de R$ 150 milhões, já na gestão comunista.

LRF

O aumento dos gastos com pessoal tem influência direta no cumprimento de metas definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No fim do ano passado, a gestão estadual foi destacada nacionalmente como uma das poucas do país que conseguiram manter os gastos com pessoal dentro dos limites da LRF.

O limite máximo estabelecido em lei é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) - existe ainda um limite chamado de prudencial, de 46,55%. No 3º quadrimestre de 2014 esse gasto consumia apenas 38,70% da RCL. Com o aumento dos gastos em 2015 esse percentual já subiu para 39,20%.

Em nota, as Secretarias de Estado da Gestão e Previdência (Segep) e de Planejamento e Orçamento (Seplan) garantem que, apesar do aumento das despesas, "não há descontrole com gastos de pessoal".

Segundo o governo, o valor maior decorre da implantação de benefícios concedidos ao funcionalismo - como reajuste a professores e a concessão de progressões a mais de 11 mil servidores da educação - mas também à nomeação de novos servidores.

"Além disso, a atual gestão teve que arcar com o pagamento de férias dos servidores públicos do exercício de 2014, que foram suspensas pela gestão anterior, [...], e reprogramadas para os meses de janeiro e fevereiro de 2015", acrescentou.

Ainda em nota, a gestão comunista alega que o acréscimo de R$ 400 milhões na comparação entre o relatório do 1º quadrimestre de 2015 e o do mesmo período de 2014, decorre do fato de que o relatório tomado como base equivale ao período de maio de 2014 a abril de 2015. "Logo, 60% deste aumento é da gestão anterior", defende-se.

Dino muda discurso sobre a máquina

O conceito do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) sobre a necessidade de enxugamento da máquina administrativa mudou depois de eleito.

Quando ainda em campanha ele destacou a necessidade de cortar gastos com pessoal e secretarias.

"Vamos reorganizar a máquina, há muitos excessos e privilégios. Há pessoas que recebem sem trabalhar, há um número indefinido de secretarias porque a máquina administrativa foi apropriada para atender interesses de pequenos grupos", afirmou.

Logo após eleito, ele anunciou a criação de novas pastas, o que pressupunha, já no final de 2014, a necessidade de aumento dos gastos com o funcionalismo. Questionado então sobre o assunto, reagiu de forma diferente.

"Essa conversa neoliberal de 'enxugamento da máquina', com redução de serviços públicos, não terá espaço no nosso governo", declarou.

Governo tem superávit de R$ 1,1 bi no primeiro semestre deste ano

Relatório resumido da execução orçamentária do Estado, produzido pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de julho, aponta que há incoerência no discurso oficial do Palácio dos Leões de que não há recursos para o pagamento der convênios a prefeitos.
De acordo com o documento, no primeiro semestre de 2015 o estado realizou receitas da ordem de R$ 7,023 bilhões. E liquidou despesas no montante de R$ 5,9 bilhões, o que gerou, ainda de acordo com o documento da própria Seplan, superávit de R$ 1,1 bilhão.

Se da conta forem excluídas as chamadas receitas intra-orçamentárias (aquelas geradas em órgãos, autarquias, fundações), no total de R$ 281 milhões; e, ainda, os recursos decorrentes do empréstimo do BNDES - foram R$ 180 milhões -, mesmo assim ainda resta uma reserva de caixa de mais de R$ 630 milhões.

Durante a semana, o superávit foi usado pelo deputado federal Hildo Rocha (PMDB) para criticar o governo. Ele citou "centenas de obras paradas" em todo o estado.

"O Governo do Maranhão fecha o semestre com mais de R$ 800 milhões em caixa, mas não paga as prefeituras. Calote e centenas de obras paradas", declarou o parlamentar.