Justiça Federal manda Juran Carvalho implantar Portal da Transparência
Política

Justiça Federal manda Juran Carvalho implantar Portal da Transparência

MPF propôs ação contra o Município e a União após constatar que as leis de Acesso à Informação e da Transparência não estavam sendo atendidas

Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e promova a devida implantação do Portal da Transparência do município.

A ação civil pública foi proposta em dezembro de 2015, após ter sido constatado que o Poder Executivo vinha descumprindo as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Desde 2012, o município é comandado pelo prefeito Juran Carvalho de Souza (PP).

Dentre as irregularidades apuradas pelo MPF-MA à época, estão a não disponibilização dos dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos firmados e de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura, como endereços, telefones, horários de funcionamento das unidades, remuneração individualizada por agente público e dados de despesas com diárias e passagens por nome do favorecido.

Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião Reis, apesar das recomendações do MPF-MA, o Portal da Transparência da prefeitura permaneceu desalinhado às exigências legais.

“Por fim, cumpre destacar que o princípio da moralidade administrativa também é atingido pelo descumprimento das aludidas obrigações. Em acréscimo, conforme ressalta o Ministério Público Federal, ‘a disponibilização, a manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República’, despachou.

Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, condenando a prefeitura a regularizar as pendências encontradas em seu sítio eletrônico já implantado, que contém links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e a promover a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridas e sejam atualizadas em tempo real as devidas informações, disponibilizando, ainda, ferramentas de busca e outros recursos técnicos que possibilitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A Justiça também determinou que a União fiscalize o cumprimento das providências a serem tomadas pelo Executivo, que terá o prazo de 120 dias para adotá-las. Em caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa de R$ 1 mil, por dia.



Comente esta reportagem