Sônia Campos
Ney Bello mantém foro de Sônia Campos no TRF-1 em caso sobre mandato anterior
Política

PRR-1 recorreu para que decisão seja reconsiderada. Prefeita de Axixá deixou de prestar contas de recursos do Fundeb

O desembargador federal Ney Bello Filho, da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, decidiu manter tramitando na própria Corte um procedimento investigatório criminal instaurado contra a prefeita de Axixá, Sônia Campos (PDT), mas referente a mandato anterior.

A decisão foi tomada em janeiro deste ano, tendo a Procuradoria Regional da República (PRR) da 1ª Região já decorrido, por meio do procurador da República Bruno Calabrich, requerendo a reconsideração da determinação ou provimento do declínio de competência pelo Colegiado do tribunal.

Sônia Campos foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em inquérito policial que apurou omissão em prestação de contas e possível dano ao erário referentes a recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2011 e 2012.

Por haver retornado ao comando do município em 2017, o caso foi encaminhado para o TRF-1.

Contudo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, de que a prerrogativa ao foro privilegiado deve ser garantida apenas para casos cometidos durante o mantado, a PRR-1 requereu o declínio de competência para a Seção Judiciária do Maranhão, em razão da conduta delitiva de Sônia Campos não estar relacionada ao atual cargo de prefeita, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

“A partir do final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais – do STF ou de qualquer outro órgão – não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”, argumentou Ney Bello Filho.

Para Calabrich, diferentemente da alegação do desembargador do TRF-1, como o fato foi praticado em investidura anterior, não se trata de crime cometido durante o exercício do mesmo cargo, mas sim de um mandato distinto para cargo da mesma natureza. “A exceção poderia ficar por conta da reeleição imediata – mas não é esse o caso dos autos”, justifica.

Segundo consulta ao sistema de movimentação processual do TRF-1, o procedimento criminal contra Sônia Campos, após concluso para decisão na semana passada, foi remetido para a Coordenadoria da Corte Especial e da Seções, na manhã desta quinta-feira 28.

Pivô de polêmica

Sônia Campos também é pivô de polêmica recente no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na semana passada, durante apresentação de voto-vista no processo do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Axixá, referente ao exercício financeiro de 2011, o ex-presidente da Corte de Contas maranhense, conselheiro Caldas Furtado, pediu a suspeição do também ex-presidente do tribunal, Edmar Serra Cutrim, por suposto interesse pessoal no caso.

Pai do deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), Edmar contrariou os auditores de Controle Externo do TCE-MA e apresentou parecer pela aprovação das contas da prefeita de Axixá, com ressalvas, com base numa manifestação de apenas meia lauda do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Paulo Henrique de Araújo Reis.

A suspeição, negada pelo pleno do Tribunal de Contas maranhense, foi requerida por Caldas Furtado em razão do filho parlamentar de Edmar Cutrim ter sido apoiado por Sônia Campos nas eleições de 2018, e da possível atuação política-eleitoral do próprio conselheiro em favor do filho.

Envolvimento com política provoca debate no TCE sobre suspeição de Edmar Cutrim
Política

Discussão foi levantada por Caldas Furtado, durante votação de contas do FMS de Sônia Campos. Prefeita de Axixá apoiou eleitoralmente filho do conselheiro-relator do processo

O envolvimento direto do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, Edmar Serra Cutrim, com a política e com políticos, levou o Pleno da Corte a discutir sobre a suspeição do conselheiro para relatar um processo que envolve a prefeita de Axixá, Sônia Campos (PDT).

A necessidade do debate foi levantada pelo conselheiro Caldas Furtado, também ex-presidente do TCE-MA, na sessão do pleno nessa quarta-feira 20, durante julgamento de tomada de contas de gestor relativa ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Axixá, do exercício financeiro de 2011.

A gestora, segundo os autos, dentre outras irregularidades, deixou de encaminhar dezenas de documentos legais ao tribunal; movimentou indevidamente recursos financeiros disponíveis em caixa; realizou despesas em desacordo à Lei de Licitações; não comprovou diversas despesas; e contratou irregularmente pessoas para prestação de serviço temporário à gestão municipal.

Na condição de revisor do processo, em razão de pedido de vista, Caldas Furtado rebateu o voto-relatoria de Edmar, que teria ignorado que a apresentação de defesa por Sônia Campos foi intempestiva e julgou pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas, apesar de algumas delinquências de dano ao erário, no valor de quase R$ 40 mil, não terem sido sanadas.

Para Caldas, em razão de suposto interesse pessoal e pelo disposto na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Estadual e Federal, Edmar Cutrim não poderia relatar as contas em razão de que um de seus filhos, o deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), recebeu o apoio eleitoral de Sônia Campos nas eleições de 2018, tendo sido o candidato à Assembleia Legislativa mais votado no município.

Em preliminares, ele apontou diversos casos em que Edmar aparece como protagonista de articulações políticas, inclusive com participação em carreata em prol de Glalbert, e em conversas telefônicas de cunho político-partidário. Diversas reportagens veiculadas pela imprensa maranhense foram citadas, como a conversa de Edmar Cutrim nas eleições de 2014 sobre movimentações de bastidores, e discursos na Assembleia Legislativa, em que o conselheiro é acusado de extorsão, chantagem e propina envolvendo prefeitos.

O suposto interesse pessoal, ainda segundo Caldas, alcança também o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Paulo Henrique de Araújo Reis, por este ter um irmão lotado no gabinete de Edmar Cutrim, supostamente interessado na aprovação das contas do FMS da prefeita de Axixá, em troca do apoio eleitoral dado ao filho parlamentar.

Alertando para o fato de que Reis manifestou-se no processo em peça de apenas meia lauda, afirmando que as irregularidades apontadas pelos auditores de Controle Externo da Corte de Contas “se revestem de caráter meramente formal e sem a potencialidade de macular” a prestação de contas de Sônia Campos; e que esse parecer minguado foi utilizado por Edmar como fundamento para apresentação de voto, também exíguo, pela aprovação da prestação de contas da prefeita de Axixá, com ressalvas, e aplicação de multa de apenas R$ 2 mil, Caldas Furtado pediu a declaração de suspeição do procurador e de Edmar Cutrim, e por consequência a anulação do parecer do MPC.

Edmar Cutrim e Paulo Henrique Reis, em manifestação oral, não se deram por suspeitos, argumento acolhido pelos demais conselheiros do pleno do TCE, que ainda fechou com o conselheiro-relator pela aprovação das contas de Sônia Campos, contra o voto vista de Caldas Furtado.

Gestão Sônia Campos omite gastos e descumpre Lei da Transparência
Política

Levantamento é do Tribunal de Contas do Estado. Informações sobre despesas demoram ou não são divulgadas pela administração da pedetista. Ela já foi presa pela PF

A gestão Sônia Campos, do PDT, no município de Axixá, teve julgada como irregular a avaliação mensal feita por dois auditores e pela gestora da Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 1, Helvilane Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, a respeito do cumprimento da Lei da Transparência.

O levantamento foi realizado pela equipe da Corte de Contas no mês passado, e mostra que a pedetista, embora já presa pela Polícia Federal, durante a deflagração da Operação Rapina — à época, considerada uma das maiores do país contra fraudes em licitações públicas e desvios de recursos da União — , parece não ter aprendido a tratar a coisa pública com zelo, e omite informações a respeito dos gastos de sua administração.

De acordo com o relatório n.º 653/2018, quanto à Gestão Fiscal, Sônia deixa de cumprir os critérios de tempestividade das despesas realizadas pela prefeitura, o que impõe dificuldade ao cidadão no acompanhamento de como está sendo utilizado o dinheiro dos cofres públicos do município.

“Em síntese, constata-se que a Prefeitura de AXIXÁ DESCUMPRE com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000”, diz trecho o documento — baixe.

Pela legislação e regimento interno do TCE/MA, cabe ao conselheiro Antonio Blecaute, relator da prestação de contas do município de Axixá, referente ao exercício financeiro de 2018, acompanhar o caso, inclusive vetando da prefeitura o direito de receber recursos por meio de convênios e transferências voluntárias, tanto estadual quanto federal, até que a gestão passe a cumprir o que determina a Lei da Transparência.

Além eventual da ação corretiva de Blecaute, o Ministério Público do Maranhão pode também agir para forçar o cumprimento do que determina a lei, acionado e até mesmo pedindo a condenação de Sônia Campos à perda da função pública, por improbidade administrativa.