Escolas situadas em municípios onde há extrema pobreza podem passar a receber em dobro os valores per capita destinados à merenda escolar.
A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2015, do senador maranhense Roberto Rocha (PSB).
De acordo com o projeto, serão considerados como municípios em extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias nele residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa-Família.
A proposta, que está na pauta de reunião desta terça-feira 4 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da Casa, recebeu voto favorável da relatora Lídice da Mata (PSB-BA), que aceitou a subemenda aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e será votada em decisão terminativa.
Os recursos destinados em dobro às escolas deverão seguir as exigências de cada etapa e modalidade de ensino.
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