Uma investigação do promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães, da Comarca de Açailândia, descobriu que o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, deixou faltar professores em todas a rede estadual pública de ensino em Açailândia, durante o ano de 2016, e que o descanso ainda permanece neste ano. A inexistência dos docentes acontece em todas as disciplinas: Português, Inglês, Espanhol, Geografia, História, Física, Química, Matemática, Biologia, Sociologia, Filosofia, Educação Física e Artes.
A constatação levou o Ministério Público a denunciar o Estado do Maranhão na Justiça, na última quinta-feira 24. Na ação, o Parquet destaca que, por conta do déficit de professores, o ano letivo 2016 ainda não foi concluído nas escolas estaduais que ficam no município — baixe o documento.
De acordo com o MP-MA, a situação foi agravada em maio do ano passado, quando centenas de professores tiveram seus contratos rescindidos por impossibilidade de nova prorrogação. “Se a carência de professores já causava prejuízo às aulas desde o início do ano, após a rescisão desses contratos no meio do ano se abriu um imenso ‘buraco no quadro de professores’ e imediato prejuízo ao ano escolar de 2016, com paralisação total das aulas na zona rural e várias escolas da sede sem professores em várias disciplinas”, observou o promotor.
Para o Parquet, “apesar da rescisão contratual ser medida totalmente previsível, houve total falta de planejamento por parte da Secretaria de Estado da Educação, cujo reflexo imediato foi o prejuízo à comunidade estudantil”.
O descaso, diz o MP-MA, ocasionou o não cumprimento da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos em 2016. Negligenciando a situação, a Seduc, comandada por Camarão, iniciou o ano letivo de 2017 na rede estadual de Açailândia em fevereiro, mesmo com falta de professores. A reposição das aulas do ano passado, que deveria acontecer em paralelo, não aconteceu.
O Ministério Público ressalta na ação que, além da falta de conteúdos que deveriam ter sido ministrados, os alunos são prejudicados porque as escolas não podem encerrar formalmente o ano de 2016 e nem emitir documentos relativos a ele. Os afetados, aponta, são adolescentes de 14 a 17, além de jovens entre 18 a 20 anos. “A negligência com o processo cognitivo dos adolescentes, principalmente de áreas pobres ou menos desenvolvidas, é absurda e infelizmente limita a capacidade, criatividade e a habilidade de muitos jovens e crianças”, diz o promotor.
Pedidos
Em razão do descaso, o MP-MA requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão seja condenado a ofertar aulas regulares de todas as disciplinas, com provimento completo do quadro de professores para a oferta da carga horária. Foi requerida, também, a reposição dos conteúdos não ministrados no ano letivo de 2016.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia pede que, em caso de aceita tutela antecipatória, havendo descumprimento da decisão, que seja imposta multa diária e pessoal a ser paga solidariamente pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário Felipe Camarão.
Além da regularização da situação, é requerida, ainda, a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser determinado pela Justiça. O dinheiro deve ser revestido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Para o promotor Gleudson Malheiros, “diante de tantas dificuldades, a lesão causada a esses educandos adentra a esfera extrapatrimonial, tendo em vista que a negação de um direito fundamental de tamanha envergadura gera nos estudantes e suas famílias intensa aflição diante da perda de conteúdos, e ainda ansiedade, angústia perante a incerteza de futuro, frustrações em vestibulares e concursos, desigualdade na oportunidade de avanço profissional, intranquilidade, além de baixa autoestima e sentimento de desvalor social”.
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