Dr. Gutemberg tem bens bloqueados por malversação de verbas públicas
Política

Dr. Gutemberg tem bens bloqueados por malversação de verbas públicas

Auditoria identificou diversas irregularidades durante a passagem do tucano pela Semus. MP-MA aponta que houve até falta de medicamentos

O vereador de São Luís Gutemberg Fernandes de Araújo, o Dr. Gutemberg (PSDB), teve decretada a indisponibilidade e bloqueio de seus bens, por danos ao erário municipal e malversação de verbas públicas, à época em que comandava a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) da capital, entre os anos 2009 e 2012.

A decisão tem caráter liminar e foi proferida no início desta semana pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, no valor de mais de R$ 3,8 milhões, e alcança também dois ex-auxiliares do tucano, Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin.

Dr. Gutemberg e os outros dois acusados foi denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, com base numa auditoria que identificou diversas irregularidades durante sua passagem pela Semus, dentre elas a falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem.

Ao se manifestar sobre as acusações, o tucano alegou ausência de ampla defesa e contraditório, para justificar a nulidade do relatório da auditoria que o pilhou no processo. E também argumentou a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da pasta. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Vanderlei. Apenas Santiago Cirilo Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.

Os argumentos, porém, não foram aceitos pela magistrada.

No caso do vereador pelo PSDB, a indisponibilidade atinge o montante exato de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, chega a R$ 2.846.585,00.

Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Departamento de Trânsito (Detran) do Estado do Maranhão, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.



Comente esta reportagem