Decretada nova indisponibilidade de bens de Rodrigo Oliveira
Política

Decretada nova indisponibilidade de bens de Rodrigo Oliveira

É a terceira decisão em desfavor do prefeito de Olho d‘Água das Cunhãs, em menos de 30 dias, por suspeita de corrupção

O juiz Galtieri Mendes de Arruda determinou nova indisponibilidade de bens do prefeito de Olho d‘Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT). A decisão atende a pedido da promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, do Ministério Público do Maranhão, e foi tomada no início deste mês, mas novamente divulgada pelo Parquet somente nesta semana.

Em menos de 30 dias, esta já é a terceira decisão do magistrado em desfavor do pedetista, em razão de supostos atos de corrupção na administração municipal. A primeira foi pelo seu afastamento do cargo; a segunda a respeito de primeira indisponibilidade de seus bens; e esta mais recente em razão de diversas irregularidades na aquisição de material de limpeza.

Na nova decisão, que também suspendeu o procedimento licitatório, foram alcançados ainda com a indisponibilidade de bens o secretário municipal de Finanças, Fredson Barbosa Costa; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro; o chefe do setor de Tributação e Cadastro, Francisco da Silva Leal Filho; o contador da prefeitura, Cícero Alves Lima; e o pregoeiro e o procurador do município, respectivamente, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho.

O bloqueio deve ser equivalente ao valor exato de R$ 5.647.500,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, e quinhentos reais).

Também estão implicados os empresários Ronaldo de Jesus, Jonildo dos Santos Rosendo e Diego de Figueiredo Serejo, além das empresas R. de Jesus – Hipermercado Moriá, J.S.Rosendo – Variedade Nordeste, e D.de F. Serejo Comércio Eireli.

Segundo o MP-MA, foram constatas várias ilegalidades no pregão presencial alvo da investigação, dentre as quais: inexistência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, inexistência no processo de ato designando a equipe de apoio do pregoeiro, além de imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Também foi atestada falta de declaração do ordenador de despesa de que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).



Comente esta reportagem