O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão deverá julgar, nesta quarta-feira 22, denúncia apresentada há mais um ano e meio contra o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB), de dispensa indevida de licitação, quando o parlamentar comandava a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) do Maranhão.
Se aceita, Cutrim passa a responder como réu no processo, que tem pena de detenção de três a cinco anos, e multa. Além dele, também é denunciado Luís Carlos Barros Ribeiro, então Supervisor de Obras e Reformas da SSP-MA.
O relator é o desembargador Ricardo Duailibe. Antes dele, os autos do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) já haviam sido distribuídos para os desembargadores João Santana, Kléber Carvalho e Raimundo Nonato Neto, mas todos se julgaram suspeitos.
De acordo com a denúncia, apresentada pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, do Ministério Público do Maranhão, foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar um processo administrativo para apurar a não conclusão da obra de reparo do prédio do 19º Distrito Policial (DP) - Jardim Tropical/São José de Ribamar, iniciada em setembro de 2009 pela empresa Rio Azul Comércio Construções e Dedetizações Ltda.
Ainda segundo o Parquet, durante as diligências, constatou-se que a obra chegou a ser concluída, mas sem o devido processo licitatório. O fato, inclusive, é confirmado por um parecer da Assessoria Jurídica da SSP-MA, que aponta também que o valor da obra, o total de R$ 88.848,86 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), ultrapassava em muito o limite de dispensa de licitação.
Chamado a prestar depoimentos sobre o caso, o sócio-gerente da Rio Azul declarou ao Ministério Público que o processo licitatório não foi iniciado em razão de Raimundo Cutrim haver lhe “dado” a obra. E disse mais: que o então titular da SSP-MA fazia o mesmo com demais empreiteiros, distribuindo as obras da pasta “de acordo com a amizade”.
Em sua defesa, Cutrim afirmou que “sempre esteve preocupado com o regular funcionamento do Distrito Policial e o único documento despachado no processo foi o encaminhamento para a Assessoria de Planejamento para providências pertinentes e levantamento de custos”. Ele também garantiu como “sendo inverídica, portanto, a afirmação de que distribuía as obras conforme a amizade”.
Ainda segundo o deputado, “o serviço contratado foi realizado e não houve prejuízo ao Erário, tampouco para terceiros, além de não contrariar a legislação vigente, estando sua conduta pautada na legalidade e na moralidade administrativa”, e que o próprio relatório do MP-MA “constatou a ausência de qualquer prejuízo para a Administração Pública”. Ele pediu “a rejeição da denúncia por falta de justa causa, diante da ausência de prejuízo ao Erário”.
Já Luís Carlos Ribeiro, em razão de não haver apresentado defesa, teve nomeado um defensor dativo pelo Pleno da Corte. A Defensoria Pública do Estado (DPE) do Maranhão também pediu a rejeição da denúncia, sustentando, dentre outras coisas, que Ribeiro não assinou o contrato com a empresa Rio Azul, “vez que não era detentor do poder da ‘caneta’ ou de ordenador de despesas, não sendo sequer membro da comissão de licitação ou jurídica”.
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