Com base em uma Ação Civil Pública proposta, desde março de 2011, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça estadual condenou, no início de dezembro passado, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (PV), por improbidade administrativa.
A ação, de autoria dos promotores de Justiça Gabriela Brandão Tavernard, Reinaldo Castro Júnior e Samaroni Sousa Maia baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
Na sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Também foram condenados os ex-secretários municipais de Educação, Celso Antonio Marques; de Desenvolvimento Social, Balbina Maria Rodrigues; de Orçamento e Gestão, Pedro Magalhães de Sousa Filho; e de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro.
Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
A mesma proibição foi aplicada a Pedro Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.
Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.
Entenda o caso
Além da Ação Civil Pública, as irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009 também levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Denúncia, na esfera penal, contra os mesmos acionados.
A primeira irregularidade apontada pelo TCE-MA surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.
Os técnicos da Corte de Contas apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.
De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.
Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.
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