Condenado por roubo de verba, Júnior Marreca continua livre e elegível
Política

Condenado por roubo de verba, Júnior Marreca continua livre e elegível

Julgamento foi em primeira instância. Brechas na Lei de Inelegibilidade e da Ficha Limpa favorecem deputado federal

A condenação do deputado federal e ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim, Júnior Marreca (PEN/Patriotas), por atos de improbidade administrativa, em nada muda o seu tranquilo cotidiano de parlamentar que afana dinheiro público e é condenado pelo crime, mas permanece fora das grades e com liberdade total e democrática para costurar a permanência no poder.

Apesar da determinação às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de multas civis no valor total de R$ 294 mil; e ressarcimento integral dos danos ao erário, a juíza Laysa Martins Mendes, que cuida da cidade onde Marreca roubou o dinheiro público, é apenas uma rara magistrada de primeira instância que zela pelo bem público.

Ou seja, Laysa Mendes pode ter derrubada a respeitável decisão quando o parlamentar recorrer da condenação em segunda instância, onde habitam os desembargadores — por se tratar de ação de natureza cível, não cabe prerrogativa de foro e nem, logicamente, prisão.

Fora esta possibilidade pra lá de iminente, há ainda brechas na Lei de Inelegibilidade, somadas a sulcos na Lei da Ficha Limpa, que determinam que, para que o candidato seja considerado inelegível, a decisão precisa ser transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Em miúdos, se ao julgarem o caso, firmados no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os desembargadores não assentarem a decisão com a presença cumulativa do tripé ato doloso + lesão ao patrimônio público + enriquecimento ilícito, Marreca continuará como sempre esteve: livre e elegível.

Desde a criação da Lei da Ficha Limpa, não há notícia de que algum ladrão de dinheiro público, em pleno exercício do mandato, tenha sido enquadrado no Maranhão em todas essas possibilidades previstas na legislação. Júnior Marreca será o primeiro?



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