MP aciona Madeira, ex-procurador-geral de Imperatriz e magistrado
Política

MP aciona Madeira, ex-procurador-geral de Imperatriz e magistrado

Trio é suspeitos de ato de improbidade administrativa. Promotores pedem o bloqueio de bens e a perda da função pública de todos os acionados

O Ministério Público do Maranhão propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB); o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima; e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. Os três são suspeitos de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a assessoria do MP/MA, a ação foi protocolada desde a última sexta-feira 13, pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, respectivamente, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

As investigações do Ministério Público apontam que as funcionárias públicas Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos, embora nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município, foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz Joaquim da Silva Filho.

Ainda segundo o Parquet, o envio das servidoras para o gabinete do magistrado não obedeceu a procedimentos legais, nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz, segundo o MA/MA, prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.

“Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal”, ressalta o promotor de Justiça Albert Lages Mendes.

O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.

“Não havia interesse público em jogo que justificasse a nomeação e cessão das servidoras, mas única e exclusivamente o interesse do ex-prefeito e do ex-procurador-geral em agradar o magistrado, nomeando pessoas do seu círculo de amizade, já que Sertammy já havia estagiado voluntariamente no gabinete do juiz” , conclui a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

Pedidos

Dentre os pedidos requeridos ao Poder Judiciário, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio dos bens de Sebastião Madeira, Gilson Ramalho de Lima e Joaquim  da Silva Filho; o ressarcimento integral do dano ao erário; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a dez anos do trio; e a proibição deles contratarem com o poder público por até dez anos.



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