Partidos deverão seguir recomendação sobre trabalho infanto-juvenil em campanhas
Política

Partidos deverão seguir recomendação sobre trabalho infanto-juvenil em campanhas

Não atendimento às advertências implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis pelo MPT, PRE e PGJ do Maranhão

Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão, Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) assinaram, nesta sexta-feira 18, uma Notificação Recomendatória Conjunta para que partidos políticos e candidatos não explorem o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas político-partidárias.

A assinatura ocorreu dentro da programação da Jornada de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, evento organizado pelo Ministério Público do Maranhão para marcar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, celebrado ontem.

Subscrevem o documento o procurador-chefe do MPT/MA, Luciano Aragão; o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco; e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A Recomendação será encaminhada aos presidentes de todos os diretórios de partidos políticos que atuam no Maranhão. O não atendimento à recomendação implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis pelos órgãos ministeriais.

Abaixo, as advertências que deverão ser seguidas:

1. As legendas e os candidatos deverão abster-se de contratar ou utilizar pessoa com idade inferior a 18 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros locais que represente situação de risco ou perigo (panfletagem, exposição de faixas e pesquisas).

2. As legendas e os candidatos deverão abster-se de contratar ou utilizar em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, salvo na hipótese de contratação de aprendizes, observadas as atividades permitidas neste último caso.

3. Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças e adolescentes, realizado na forma descrita nos itens anteriores.

4. Os contratos de prestação de serviços no período eleitoral, mantidos com pessoas físicas e jurídicas, deverão observar essas restrições.

5. O conteúdo da Notificação Recomendatória deverá ser divulgado nos diretórios municipais, candidatos e comitês financeiros.



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