A Justiça determinou, a pedido do promotor de Justiça Lindemberg Malagueta Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, que o prefeito do município, Magrado Barros, abstenha-se de vincular eventos realizados na cidade à pessoa dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações ou manifestações culturais e/ou musicais, bancadas com dinheiro público.
A determinação judicial foi proferida nessa quarta-feira 20, como resultado de uma Ação Civil Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória. A prática que vinha sendo utilizada por Magrado fere os princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal.
“O Município de Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela busca do respeito à Constituição”, enfatiza Parquet, na manifestação.
A liminar, deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, slogans e elogios que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da administração municipal.
“Infere-se das fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.
A multa em caso de descumprimento é R$ 10 mil, por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente pelo prefeito Magrado e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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