Caldas Furtado é alvo de críticas após disparar contra farra de advogados
Política

Caldas Furtado é alvo de críticas após disparar contra farra de advogados

Presidente do TCE maranhense teceu duras declarações sobre as bancas que trabalham para ficar com fatia bilionária do dinheiro do Fundef

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Caldas Furtado, virou alvo de críticas após tecer duras críticas às bancas de advocacia que trabalham para ficar com fatia bilionária do dinheiro que corresponde a uma diferença de ressarcimentos do governo federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Numa reunião fechada da Rede de Controle da Gestão Pública no estado, realizada no mês passado na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), Furtado disparou contra causídicos que atuam nos processos de recuperação de créditos do Fundef. No desabafo, ele classificou como “organização” as bancas contratadas por prefeituras maranhenses para este tipo de serviço, e avaliou em meio à revolta que, caso o Brasil fosse um país civilizado, “isso daria guilhotina”. O áudio com as declarações foi publicado pelo blog do Gláucio Ericeira.

“Estou tendo a oportunidade de dizer isso aqui agora, porque não tive oportunidade de dizer no plenário do TCE porque lá estou como presidente, no Pleno não tenho direito a desabafar, mas aqui aproveito para desabafar, me causa revolta, me causa perplexidade, se apresentar alguém no Maranhão para querer levar 30% dos recursos do povo maranhense é revoltante, não podemos aceitar isto”, afirmou.

“Imagine na Alemanha, nos EUA, tirar da União o dinheiro que está destinado ao estado membro e se apresentar uma banca de advogados para querer se apropriar de 30% de uma questão já ganha, por provocação do MPF, isso é vergonhoso, é nojento, é asqueroso, essa que é a verdade. Peço desculpas pelo desabafo, aproveita essa oportunidade para manifestar meu sentimento, pois no Pleno do Tribunal de Contas não tem essa liberdade de falar o que penso. Isso é revoltante, entregar 30% de 10, para determinada banca ou duas, três que nem do Maranhão são, eu confesso a vocês, aproveito essa oportunidade para falar aquilo que tem, tirar essa espinha que tem atravessado na garganta durante esses meses, de fazer esse desabafo e dizer que essa é uma situação que se viesse a acontecer num povo civilizado, acha que isso daria guilhotina”, completou.

Para a pré-candidata à Presidência da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sâmara Braúna, as declarações do presidente do TCE/MA são graves e representam “um verdadeiro atentado contra a advocacia e ao Estado Democrático de Direito”. “Repudio veementemente este ato e deixo aqui o meu pedido para que o representante da OAB/MA [Thiago Diaz] adote medidas realmente eficazes ao caso”, declarou Braúna.

Já o escritório pernambucano Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que tem filial no Maranhão, aproveitou a situação para enaltecer a atuação das bancas de advocacia para recuperar o dinheiro do Fundef e, ao mesmo tempo, menosprezar o conhecimento jurídico e técnico dos procuradores dos municípios. “Sem a atuação do advogado, tais verbais sequer seriam recuperadas”, defendeu.

Apesar das ofensivas às palavras de Caldas Furtado sobre a farra de advogados — só o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, sediado em Teresina (PI), foi contratado por 105 municípios maranhenses, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) —, o entendimento de que o dinheiro do Fundef deve ter uma destinação exclusiva à educação básica também vem sendo sedimentado por toda a Rede de Controle do Maranhão e pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em agosto do ano passado, inclusive, o plenário do TCU decidiu que é inconstitucional destinar o dinheiro dos precatórios para pagamentos de honorários. Depois, no mês seguinte, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os recursos da complementação da União, no caso de quatro estados, devem estar vinculados a “ações de desenvolvimento e manutenção do ensino”. Em junho daquele, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, a respeito de um quinto estado, foi na mesma direção.



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