O promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, denunciou o ex-prefeito do município, Amarildo Pinheiro Costa, por fraude em licitações, peculato e irregularidades em contratos de prestação de serviços.
De acordo com a denúncia, divulgada pelo Ministério Público do Maranhão nesta sexta-feira 8, ele e mais outras 12 pessoas, físicas e jurídicas, teriam formado uma associação criminosa que provocou um prejuízo aos cofres públicos, em valores apurados até o momento, de exatos R$ 1.875.960,79.
Também foram denunciados, pelo núcleo político, Izael de Oliveira Cassiano (ex-secretário de Administração e Planejamento), Carlos Augusto Teixeira de Carvalho (ex-membro e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Antonilde Lindoso Campos (ex-membro e ex-presidente da CPL), José Ribamar Pereira Santos (ex-presidente da CPL), Marçal Everton Costa, Ireceide Oliveira de Jesus Pinheiro (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Francisco Carlos Pinheiro (irmão do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa).
Outros que são alvos, pelo núcleo empresarial, são: Samuel Karlos Araújo Nobre e Rodrigo Túlio Freitas Viana, A.R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda – ME, a A.R. Locadora de Maquinas e Veículos; Washington Mendes Sampaio e Paulo Henrique Santos Aguiar, da Hidrata Construções Ltda; e Jaime Anglala Cruillas Neto, da J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações.
Irregularidades
Segundo o Parquet, a primeira ilegalidade cometida pelos denunciados foi a contratação, sem formalização de licitação ou dispensa de licitação, da empresa A Edileusa Dourado – ME, de propriedade de Antônia Edileusa Dourada, para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação ao Hospital Municipal de São João Batista, iniciado no começo do ano de 2013.
Na denúncia, o promotor de justiça aponta que a contratação irregular causou um prejuízo aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 130 mil. Também atestou que os envolvidos cometeram os crimes de ausência de licitação, peculato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.
Outra irregularidade foi a contratação, por meio de licitação na modalidade carta convite, da empresa R.N. Mendes Alves, de propriedade de Raimundo Nonato Mendes, para o fornecimento de quentinhas para todos os órgãos do município. O contrato foi firmado no dia 12 de abril de 2013, com valor de R$ 76.425,00.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, o processo licitatório carta convite nº 011/2013 foi fraudado com o objetivo de beneficiar a empresa R.N. Mendes Alves.
Assim como no caso anterior, foram cometidos os crimes de montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.
Locação de veículos
Também foi atestado que a gestão de Amarildo Pinheiro, desde o ano de 2013, fazia pagamentos a donos de veículos particulares, residentes no município, locando-os e inserindo na folha de pagamento da Prefeitura de São João Batista, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade.
Na prestação de contas apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, não foi verificada nenhuma licitação para locação de veículos automotores. No entanto, duas empresas receberam por esse serviço, no ano de 2013: A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções.
De acordo com os documentos, a primeira empresa recebeu R$ 57.038,00, a outra R$ 299.259,99 e R$ 22.600,00.
Em 2014, na prestação de contas apresentada ao TCE-MA também não consta nenhuma referência à licitação para fim de locação de veículos. Porém, foi registrado pela Prefeitura de São João Batista, no Diário Oficial, que as empresas A.R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções foram contratadas para prestação de serviços de locação de veículos, no valor de 1.125.960,00, por meio de licitação na modalidade pregão presencial.
Também foi registrado na listagem de fornecedores e valores recebidos que as empresas A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e Hidrata Construções teriam recebido, respectivamente, R$ 424.256,50 e R$ 58.600,00.
No ano posterior, em documento entregue à Corte de Contas estadual, consta a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda como vencedora de licitação, na modalidade pregão presencial, destinada à locação de veículos, com valor de R$ 1.268.400,00. No entanto, o contrato foi celebrado com a empresa A. R.Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda, tendo recebido R$ 886.617,18. No relatório de empenho, a mesma empresa teria recebido efetivamente R$ 1.011.376,30.
“Conclui-se que de maneira fraudulenta quem teria vencido a licitação seria a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda, mas quem recebeu os valores foi a empresa A.R. Locadora de Máquinas e Veículos”, explicou Felipe Rotondo.
Em 2016, a gestão de Amarildo Pinheiro firmou contrato com a empresa J.A. Cruillas Neto Me/Neto Transportes e Locações, no valor de 1.209.000,00, para locação de veículos, por meio de licitação modalidade pregão presencial. Entretanto, o prefeito não prestou contas do exercício financeiro do ano de 2016 ao TCE maranhense.
Na lista de fornecedores e valores recebidos, a empresa J.A. Cruillas Neto teria recebido R$ 36 mil. Conforme informações do Ministério do Trabalho, não existe registro de empregados contratados pela J.A. Cruillas Neto, nem veículos registrados em seu nome.
Prejuízo ao erário
O valor do prejuízo aos cofres públicos apurado até o momento — de R$ 1.875.960,79 —, teria sido pago apenas às empresas para a prestação de serviços de locação de veículos, entre os anos de 2013 e 2016.
Entre os crimes atestados constam montagem fraudulenta de licitação, peculato e falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados.
Pedidos
Pela contratação irregular da A. Edileusa Dourado ME, Amarildo Pinheiro e os demais membros do núcleo político e integrantes da CPL podem responder pelos crimes previstos na Lei de Licitações e por peculato, cujas penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, e pagamento de multa.
O ex-prefeito de São João Batista, Ireceide Pinheiro, Izael Cassiano e Carlos Augusto Teixeira de Carvalho são acusados, ainda, dos crimes de falsificação de documentos públicos, com pena de dois a seis anos de reclusão, e pagamento de multa; e de uso de papéis falsificados ou adulterados.
Devido à contratação ilegal de empresa para fornecimento de alimentação, Amarildo Pinheiro e outros seis denunciados podem responder pelos crimes previstos na Lei de Licitações, peculato e por falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsificados .
Por causa da locação irregular de veículos, todos os envolvidos são acusados dos crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e peculato.
Amarildo Pinheiro e outros cinco denunciados também foram denunciados por associação criminosa, que é quando três ou mais pessoas se juntam em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes.
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