O governo de Jair Bolsonaro (PSL) estabeleceu, nesta segunda-feira 18, novas regras para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na administração pública federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União (DOE) e entra em vigor dia 15 de maio.
De acordo com dados divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), a medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro da CGU, Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa.
“A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”, destacou.
Além dessas condições, os indicados para DAS e FCPE de nível 2 a 6 devem atender ao menos um dos critérios técnicos estabelecidos no normativo.
As instituições públicas federais poderão optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a nomeação ou a designação para esses cargos comissionados. Com isso, os órgãos e entidades poderão ampliar a divulgação das vagas, de acordo com critérios estabelecidos. Casos excepcionais só poderão ser validados pelos ministros de Estado, mediante justificativa.
A partir de 15 de janeiro de 2020, cada órgão e entidade deverá manter atualizados os perfis profissionais de todos os cargos de DAS e FCPE, níveis 5 e 6. Esses dados devem ser publicados de forma organizada e em formato aberto, com inclusão de currículo do ocupante, por meio de mecanismos de transparência ativa.
O Decreto se aplica às nomeações posteriores à sua data de entrada em vigor.
Deixe um comentário