O juiz federal Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou na semana passada a expedição de nova carta precatória à Comarca de Pinheiro para oitivas das testemunhas de defesa na ação de improbidade administrativa ajuizada contra o deputado estadual Leonardo Sá (PR).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o parlamentar é suspeito de enriquecimento ilícito. Ele teria acumulado indevidamente cargos e vencimentos, no período de 2009 a 2012, mediante informação falsa prestada perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo ao erário federal.
À época, Sá era vereador de Pinheiro, e teria embolsado cumulativamente remuneração da Câmara e da Prefeitura do município, além dos vencimentos da autarquia previdenciária como médico-perito.
“Com base nas provas colhidas em sede de inquérito civil, a ação imputa ao réu conduta comissiva ardilosa de prestar informação falsa ao INSS, órgão no qual possuía vínculo estatutário, para fins de perceber vantagem indevida em grave prejuízo ao erário federal no valor histórico de R$ 428.877,68 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Tais condutas acima narradas configuraram prática de atos ímprobos tipificados como enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da Lei 8.8.429/1992) e violação a princípios da administração pública (art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/1992)”, diz o MPF.
A ação civil de improbidade administrativa já dura mais de cinco anos.
Outro lado
O ATUAL7 tenta contato com o deputado, para que ele se posicione a respeito do caso. O espaço segue aberto para manifestação.
Nos autos, em defesa preliminar, Leonardo Sá alegou desconhecimento das disposições legais pertinentes e boa-fé no recebimento das verbas, que teriam sido posteriormente devolvidas à Câmara Municipal de Pinheiro, após sua notificação sobre a irregularidade apontada pelo MPF.
Diz também que, entretanto, o valor devolvido de R$ 106.348.82 não foi repassado pela então presidente da Casa legislativa ao erário municipal e que a remuneração recebida pelo INSS é direito constitucional.
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