A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga no próximo mês, no dia 7, a partir das 14h, segundos embargos de declaração interpostos pela defesa do líder do PDT no Senado, Weverton Rocha, no inquérito 3.621, em que ele é réu por fraude em licitação e peculato.
Apesar da defesa pedir a nulidade de todos os atos praticados após a apresentação da resposta à acusação, o recurso não prevê a possibilidade de reversão da aceitação da denúncia, servindo apenas para esclarecer partes da decisão, mesmo caso os ministros decisão pelo envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, por ausência de foro privilegiado no caso.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, Weverton Rocha desviou dinheiro público destinado para as obras de reforma do Ginásio Costa Rodrigues, em São Luís. O pedetista era secretário estadual de Esportes e Lazer, do governo de Jackson Lago (já falecido), quando o crime teria sido cometido.
Os recursos, diz o MPF, foram afanados dos cofres públicos por meio de um contrato com a empresa Maresia Construtora Ltda, sem licitação. A dilapidação do erário, segundo a denúncia, ultrapassa R$ 5 milhões.
Weverton Rocha nega as acusações, e garante que provará sua inocência.
Em abril do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do acórdão de recebimento da denúncia no STF, rejeitou os primeiros embargos declaratórios.
No despacho, Moraes justificou que o julgamento citado pela defesa do parlamentar – de restringir o foro especial para deputados federais e senadores apenas em casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato – estava suspenso por um pedido de vistas. A Ação Penal 937, que tratava sobre essa situação, foi julgada uma semana depois do despacho do ministro aos primeiros embargos do pedetista, tendo a Corte Suprema decidido por unanimidade pela restrição ao foro.
Caberá agora ao relator decidir se envia ou não o inquérito para a instância inferior.
Se enviar, a probabilidade é de que Weverton Rocha seja novamente livrado da acusação, como ocorreu na ação de improbidade administrativa também sobre o Ginásio Costa Rodrigues, com base em argumentação do então secretário estadual da Transparência e Controle do governo de Flávio Dino (PCdoB), Rodrigo Lago, de que o pedetista não teve direito a defesa prévia durante a confecção do Relatório de Auditoria Especial feito pela Corregedoria-Geral do Estado (CGE), que apontou para o desvio do dinheiro público.
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