Promotoria pede indisponibilidade de bens de Rochinha e outros quatro
Política

Promotoria pede indisponibilidade de bens de Rochinha e outros quatro

Eles foram acionados por ilegalidades constatadas numa licitação para transporte escolar

Irregularidades em contratos para transporte escolar firmados em 2015 pela gestão do então prefeito Luis Rocha Filho, o Rochinha, levaram o Promotoria de Justiça de Balsas a ajuizar, no último dia 17, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e outras quatro pessoas.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a ação é baseada no Inquérito Civil nº 02/2017 e em ilegalidades observadas no procedimento licitatório pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Além de Rochinha, os outros acionados são a ex-secretária de Educação, Ana Lúcia Bastos; a servidora da prefeitura Valdenira Reis; o controlador-geral do Município, Franco Suzuki, e o ex-pregoeiro municipal, Francisco Bruno Santos. A vencedora do certamente e contratada ilegalmente, GCS Equipamentos e Construções Ltda. – EPP, segundo divulgação do MP-MA, não foi acionada.

Assina a ação o promotor de Justiça Lindomar Luiz Della Libera.

O Ministério Público diz que as ilegalidades constatadas referem-se à falta de termo de referência, orçamento e estimativa de custos unitários; ausência de informações sobre a dotação orçamentária e inexistência de publicação em jornal de grande circulação.

Também foi observada a subcontratação dos veículos, sem contrato para tal. Os veículos não tinham documentação, cintos de segurança e identificação de transporte escolar e alguns motoristas não possuíam habilitação.

Foi verificado, ainda, que o edital foi omisso quanto a itens como a eventual contratação de veículos com motoristas; informações sobre as rotas e a conformidade dos veículos com as determinações do Departamento Nacional de Trânsito.

No que se refere à fiscalização dos contratos, a supervisora Valdenira Reis não forneceu informações sobre a licitação e não tinha documentação, o que leva à ideia de que ela foi nomeada somente para cumprir uma formalidade.

Quanto ao controlador-geral do Município, Franco Suzuki, (que exercia este cargo à época), foi constatado, pelo TCE-MA, que ele não cumpria as atribuições próprias do cargo.

Devido às ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Balsas requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos, até o valor de R$ 2,67 milhões, para ressarcir os danos. Também a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

As punições incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.



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