Rigo Teles propõe multa de 5 salários mínimos para quem divulgar fake news
Política

Rigo Teles propõe multa de 5 salários mínimos para quem divulgar fake news

Segundo projeto apresentado pelo parlamentar, multa seria dobrada em caso do propagador ser servidor público

Projeto de lei do deputado estadual Rigo Teles (PV) propõe multar em cinco salários mínimos quem divulgar notícias falsas, as chamadas fake news, no Maranhão. A proposta foi apresentada no início desta semana, e já está pronta para ser apreciada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa, após a publicação no Diário, feita nessa terça-feira 19.

De acordo com o texto, a multa seria aplicada em dobro se o agente propagador das fake news for servidor público. Caso o funcionário use a estrutura pública do órgão onde exerce suas funções para a disseminação, a penalidade seria quadruplicada.

Apesar de estabelecer a sanção pecuniária, o projeto não aponta para onde o dinheiro será revertido, jogando para o chefe do Executivo a responsabilidade dessa regulamentação.

Segundo o dispositivo, a caracterização da infração vai de compartilhamento de informação ou notícia falsa em redes sociais ou aplicativos de dispositivos móveis à publicação de informação jornalistica falsa em veículos de comunicação social (impresso, eletrônico, televisivo ou de radiodifusão) por profissional de imprensa que não esteja devidamente registrado nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 972/1969, que trata sobre a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional como condição para o exercício da profissão de jornalista —já declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2009; e extinta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), na semana passada.

Para não ser enquadrado, o disseminador terá de provar que não teve a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica, nem de obter vantagem de qualquer natureza; que não possuía conhecimento da falsidade da notícia; e que o assunto compartilhado se trata de opinião pessoal sobre o assunto. Também não conta como infração publicações de evidente ou previamente informado cunho humorístico.

O texto estabelece, também, que o pagamento da multa não exime o infrator das responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica.

De forma subjetiva, o projeto de Rigo Teles aponta como fake news qualquer tipo de “notícia ou informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise a obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

Se aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo Executivo, a lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.



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