STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos
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STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Presidente da corte, Toffoli desempatou placar de julgamento. Com decisão, Lula poderá ser solto

Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nessa quinta-feira 7, que é constitucional a regra do CPP (Código de Processo Penal) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.

Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF, que desempatou o placar.

Com a decisão, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que pedirá a soltura do petista nesta sexta-feira 8.

Para a corrente vencedora, o artigo 283 do CPP, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência.

A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

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