O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, respondendo pela 1.ª Vara da Fazenda Pública, manteve a decisão que livrou a ex-deputada estadual Maura Jorge (PSL) de uma ação civil pública envolvendo suposta funcionária fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa, identificada como Gessina Vieira.
Na nova decisão, proferida na última quarta-feira 18, o magistrado rejeitou embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, que pedia a reforma da sentença.
Durante a campanha eleitoral de 2018, quando Maura Jorge disputou o Palácio dos Leões, o caso foi utilizado massivamente por seus opositores, tendo a empregada doméstica Gessina Vieira aparecido em vídeo, reafirmando as acusações contra a ex-deputada —embora Maura Jorge, à época, já havia sido sumariamente absolvida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da acusação de peculato, em denúncia sobre o mesmo caso.
Essa absolvição, inclusive, foi utilizada pela defesa, e acolhida pelo juiz Marco Aurélio Barreto Marques, na ação sobre a suspeita de improbidade administrativa.
Atualmente, Maura Jorge Jorge ocupa a superintendência estadual da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) no Maranhão.
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