PGR arquiva pedido de inquérito contra Osmário Guimarães, do TCE-MA
Política

PGR arquiva pedido de inquérito contra Osmário Guimarães, do TCE-MA

Advogado representou contra o conselheiro sob a alegação de que ele teria atuado de forma abusiva e ilegal no processo que envolve o ex-prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho

A PGR (Procuradoria-Geral da República) determinou o arquivamento da representação criminal formulada pelo advogado maranhense Benones Vieira de Araújo contra o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Osmário Freire Guimarães. A decisão foi tomada desde o dia 6 de fevereiro.

O caso tem relação com um processo de prestação de contas anual de gestão que tramita na corte desde de 2007, da Maternidade Benedito Leite, em São Luís, que envolve o ex-prefeito de São José de Ribamar Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho —possível pré-candidato ao comando do município, no pleito deste ano, caso ainda ocorra, devido à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o advogado, Osmário Freire teria atuado nos autos de forma abusiva e ilegal, o que justificaria a abertura de inquérito contra o conselheiro no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde possui foro privilegiado em razão da função.

“Trata-se de inovação artificiosa, passível de investigação pelo MPF, cabendo ao parquet a abertura de investigação criminal. Face o exposto, requer seja determinada abertura de Inquérito Civil em face do representado, sem prejuízo do enquadramento em outros dispositivos legais, com vistas a apurar a ocorrência de práticas de corrupção”, diz o advogado na representação.

Contudo, ao analisar o caso e indeferir a instauração da notícia de fato, o procurador da Republica Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, requisitado para atuar no feito, apontou que, “mesmo que teratológica [a decisão], se destituída de qualquer prova concreta e legítima da prática de ato de corrupção, [o conselheiro do TCE] não poderá ser criminalizado, sob pena de se inviabilizar a inovação jurídica no âmbito da discricionariedade que é dada aos detentores destes cargos”, escreveu.

“É o mesmo raciocínio que se aplica ao Judiciário e ao Ministério Público”, completou, determinando o arquivamento da representação.



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