Senado aprova MP que dispensa licitação para combate à pandemia

Projeto de lei oriundo da medida provisória vai a sanção presidencial

Com 59 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira 16, medida provisória que flexibiliza regras de licitações durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso, o poder público fica autorizado a contratar e prorrogar contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o texto, nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. 

Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.

O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação. 

Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato. 

O projeto de lei oriundo da medida segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *