Assembleia Legislativa do MA volta a descumprir cotas para mulheres e PcD em eleição antecipada da Mesa

A ocupação de vaga reservada na cúpula da Casa por pessoa alheia ao direito garantido viola o regimento interno e infringe também a Constituição e a jurisprudência pátria. Cabe ao Ministério Público atuar contra o desvio

Em eleição realizada nesta sexta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Maranhão repetiu violação à formação da Mesa Diretora, e voltou descumprir a reserva obrigatória de vagas para mulheres e pessoas com deficiência na cúpula da Casa.

Foram eleitos antecipadamente para a Mesa do biênio 2025-2027, em votação unânime, seis homens e três mulheres, na seguinte ordem: Iracema Vale (PSB, presidente), Júlio Mendonça (PCdoB, 1º vice), Hemetério Weba (PP, 2º vice), Fabiana Vilar (PL, 3ª vice), Andreia Rezende (PSB, 4ª vice), Antônio Pereira (PSB, 1º secretário), Roberto Costa (MDB, 2º secretário), Osmar Filho (PDT, 3º secretário) e Guilherme Paz (Patriota, 4º secretário).

Apenas Mendonça e Weba não integram a Mesa Diretora atual, eleita há quatro meses. Eles substituirão, a partir de fevereiro de 2025, os deputados Rodrigo Lago (PCdoB) e Arnaldo Melo (PP), respectivamente, atuais 1º e 2º vice-presidente. Todos demais foram reeleitos para o mesmo cargo que já ocupam.

Para cumprimento do regimento interno, levando em conta a proporção do número de representantes mulheres e pessoas com deficiência eleitas para o Parlamento estadual em 2022, a quantidade mínima para cumprimento das cotas precisa ser quatro mulheres ocupando cargos na Mesa, e não apenas três, como foi decidido permanecer.

No caso, como a Alema possui o total de 42 parlamentares, sendo que 12 são mulheres na atual legislatura e a Mesa Diretora é composta por nove cargos de poder, de fato, a bancada feminina tem assegurada três vagas. Contudo, dentre todos os gêneros, apenas a deputada Andreia Martins Rezende (PSB) é PcD, o que assegura unicamente a ela essa vaga reservada. Na soma, portanto, a quantidade de vagas garantidas pelas cotas deve ser quatro, três reservadas às mulheres mais a única à pessoa com deficiência, também mulher.

Nesse sentido, como a deputada não pode ocupar uma vaga da Mesa Diretora pelas duas cotas, mas apenas uma ou outra, e é a única PcD eleita para o Parlamento estadual maranhense no pleito do ano passado, a Assembleia decidiu internamente que um homem poderá continuar se apoderando de um cargo de poder que deveria ser ocupado, exclusivamente, por uma integrante da bancada feminina.

Ainda que, na condição de mulher, Andreia Rezende tivesse decidido por permanecer ocupando uma vaga na cúpula da Alema pela cota de gênero em vez de PcD, a transgressão permaneceria, e de forma mais violenta: ao invés de defesa da inclusão social e cidadania, haveria desprezo e ataque público e direto ao objetivo da vaga reservada à pessoa com deficiência, que é o de assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.

Mesmo nesse cenário inesperado, como se pode observar, o atentado também estaria sendo cometido por um homem, isto é, um dos seis integrantes tanto da Mesa Diretora atual quanto da eleita antecipadamente para assumir os cargos de poder mais altos da Casa daqui a dois anos.

A ocupação de vaga reservada às cotas para mulheres e pessoas com deficiência por pessoa alheia ao direito garantido infringe também a Constituição Federal e a jurisprudência pátria. Pelo desrespeito às regras constitucionais pertinentes ao processo legislativo, apesar de se tratar de matéria de natureza interna, cabe ao Ministério Público atuar contra o desvio.

A Procuradoria da Mulher, que só pode ser comanda por uma deputada e tem como finalidade promover a igualdade de gênero bem como zelar pela participação das parlamentares nas atividades da Casa, não faz parte da Mesa, que é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

A escolha antecipada da deputada Dra. Vivianne (PDT) para ocupar o cargo por dois anos a partir do próximo biênio, inclusive, não tem amparo regimental, já que a manobra que garantiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora não alterou a data da votação para a função, que permanece sendo a partir do início da primeira e da terceira sessão legislativa.


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