Aurino Rocha é indiciado sob suspeita de irregularidades no Cartório de Caxias

Indiciamento teve como base procedimento instaurado a partir de reportagens que apontaram supostos atos de extorsão e sonegação de valores a fundos do Judiciário maranhense

O delegatário Aurino da Rocha Luz foi indiciado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na última terça-feira (14) sob suspeita de irregularidades no 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias, onde é titular.

Segundo o termo de indiciação, a decisão foi tomada após a constatação de “indícios suficientes da autoria e materialidade” do delegatário em violações à legislação que regulamenta os serviços notariais e de registro públicos e ao Código de Normas da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) do Maranhão.

O indiciamento teve como base procedimento investigatório interno instaurado em junho último, por determinação do corregedor-geral de Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, a partir de reportagens do portal AZ e do Blog do Sabá que apontaram supostos atos de extorsão e sonegação de valores a fundos do Judiciário maranhense por Rocha.

Conforme mostrou o ATUAL7, ele também está na mira da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil maranhense, por supostas irregularidades e ilicitudes semelhantes.

Nos autos, o delegatário se manifestou negando as suspeitas. Segundo afirmou, as denúncias são inverídicas e teriam o objetivo de atingir a atuação dele no 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias, que, segundo alegou, seria diligente na cobrança de custos e emolumentos devidos a esses fundos.

Após tomada de depoimento de testemunhas e informantes, além de oitiva do próprio Aurino Rocha e análise de documentos, a Comissão Permanente decidiu indiciar o delegatário.

“Assim, pelo menos neste momento, fase posterior à instrução e anterior a defesa, fez-se necessário o enquadramento disciplinar e o indiciamento, vez que não afastados de plano os indícios de materialidade e a autoria nos tipos apontados. O conteúdo que resultou da apuração demonstra, conforme o descrito acima, situação em que o representado possivelmente deixou de atender tanto prescrições legais e normativas, quanto deveres descritos no art. 30 da Lei 8.935/94, além da prática das infrações disciplinares capituladas no art. 31 da mesma lei, conforme acima exposto”, afirmou.

Agora, ele tem o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa escrita.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *