Antonio Lages Barbosa
Locação de imóvel de doador pela gestão Dr. Miguel vira alvo do MP
Política

Promotoria de Itapecuru-Mirim tenta barrar na Justiça dispensa de licitação irregular, no valor de R$ 120 mil, garfada pelo empresário Antônio Lages Barbosa

A Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ajuizou, no último dia 10, ação de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, para suspender um procedimento licitatório irregular, no valor de R$ 120 mil, realizado pela gestão do médico Miguel Lauand Fonseca, o Dr. Miguel (PRB).

O montante corresponde ao aluguel de um imóvel pela prefeitura municipal, ao custo de R$ 12 mil mensais, para funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Além de Dr. Miguel, foram também acionados pelo Ministério Público do Maranhão o pregoeiro da Comissão de Licitação, Elias Rodrigues de Morais, e o empresário Antonio Lages Barbosa, proprietário do imóvel.

De acordo com a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, não foram realizados os devidos procedimentos legais para a dispensa de licitação.

Há, por exemplo, ausência de pesquisa sobre valores comparativos de mercado em outros imóveis; de documentos comprovando que não havia outro imóvel similar; e de pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores; além de desobediência ao prazo exigido pela Lei n.º 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações, de cinco dias para publicação na imprensa oficial do ato de ratificação da dispensa de licitação. Também não foi indicado um representante da administração municipal (servidor ou comissão), por meio de portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

Doador de campanha

O proprietário do imóvel cujo contrato está sendo questionado pelo Parquet, Antonio Lages Barbosa, é sócio-administrador da Rio Posto e Derivados Ltda, mais conhecido como Posto Brasil, e doou R$ 4 mil para a campanha de Miguel Lauand nas eleições de 2012. A empresa, inclusive, pertenceria a familiares do prefeito de Itapecuru-Mirim, e está na mira do MP/MA em outra ação, por suspeita de haver sido beneficiada numa licitação de R$ 2,56 milhões.

“Foi caracterizada, portanto, a relação de proximidade íntima entre os requeridos e os fortes indícios de direcionamento do procedimento de dispensa de licitação ora atacado”, questionou a promotora de Justiça.

Segundo Flávia Nava, os casos de dispensa de licitação devem estar bem caracterizados, ainda mais quando o contrato é celebrado com doador de campanha, evitando-se, assim, burla ao princípio constitucional da moralidade administrativa. “Chama a atenção o fato do proprietário escolhido ser doador de campanha do atual gestor, bem como ter sua empresa (posto de gasolina) ganhado licitação para fornecer combustível ao município no ano de 2017, no valor de aproximadamente R$ 3 milhões”, ressaltou.

Pedidos

Além da imediata suspensão do referido contrato, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que proíba o prefeito a realizar pagamentos a Antonio Lages Barbosa.

Também foi pedida a determinação de indisponibilidade dos bens dos três requeridos a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e, ao final do processo, a anulação da dispensa e de todos os atos decorrentes dela.

Em relação à conduta de cada um dos denunciados, o MP/MA pediu a condenação de Miguel Lauand, Elias Rodrigues de Morais e Antonio Lages Barbosa à perda do cargo público que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 120 mil, mais atualizações monetárias, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa no mesmo valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

Promotoria pede suspensão de contrato de R$ 2,56 milhões da gestão Dr. Miguel
Política

Há indícios de que contratada pertenceria a familiares do prefeito. Foi pedida a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, perda do cargo público e ressarcimento aos cofres municipais

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 6, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município Miguel Lauand Fonseca, o Dr. Miguel (PRB); o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação do município, Rodrigo Neres Martins; a empresa Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME, mais conhecido como Posto Brasil, e o seu sócio administrador, Antonio Lages Barbosa. A ação baseia-se em possíveis irregularidades no pregão presencial n.° 01/2017.

O procedimento licitatório tratava da contratação de empresa para fornecimento de combustível à administração municipal, com valor previsto superior a R$ 2,56 milhões. A avaliação realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no procedimento licitatório. Desse total, constam contratos que totalizam o pagamento de R$ 1.998.964,63 (hum milhão, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais, sessenta e três centavos).

Um dos problemas é que, apesar de ter sido apresentada uma pesquisa prévia de preços junto a três fornecedores, não constam os documentos comprobatórios das comunicações entre as empresas e o órgão licitante. Além disso, não foram feitas estimativas dos gastos com combustíveis, considerando a quantidade e tipos de veículos disponíveis à administração municipal, seus consumos médios e trajetos percorridos.

O edital do pregão foi elaborado pelo próprio pregoeiro, o que não estaria entre as suas atribuições. A publicidade do processo licitatório também foi considerada insuficiente, pois não há comprovação de divulgação do edital pela internet e nem em jornal de grande circulação.

Além disso, foram encontrados problemas nos documentos de habilitação da empresa vencedora. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado, por exemplo, foi fornecido pela empresa Dimab – Itapecuru Distribuidora de Bebidas Ltda. e assinado pelo próprio Antônio Lages Barbosa, que compõe o quadro societário das duas empresas.

A Assessoria Técnica apontou, também, dois indícios de montagem da licitação. A cotação de preços apresentada por um dos concorrentes, por exemplo, é de 2 de fevereiro de 2017, data em que a convocação para a licitação já havia sido elaborada. Há no processo documento assinado em maio de 2017, mas a licitação foi realizada no período de janeiro a março do mesmo ano.

Há, também, fortes indícios de que o Posto Brasil pertenceria a familiares do prefeito Miguel Lauand. A empresa foi constituída em agosto de 2010 com o nome Rio Plásticos, Tubos e PVC Ltda., constando como sócios Antônio Lages Barbosa, Ricardo Lauande Fonseca Lages Barbosa, Nathália Lauande Fonseca Barbosa, Alessandra Lauande Fonseca Barbosa e Wendel Lauande Fonseca Lages Barbosa. Em outubro de 2010 o nome da empresa foi alterado para Rio Posto e Derivados de Petróleo Ltda.-ME.

Em novembro de 2016, dois meses antes do início do processo licitatório, Ricardo Barbosa, Nathália Barbosa, Alessandra Barbosa e Wendel Barbosa deixaram a sociedade e houve a entrada de Antonio Morais de Sousa como sócio. Verificou-se, ainda, que Antonio Lages Barbosa doou R$ 4 mil à campanha do prefeito, em 2012.

Para a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, ficou caracterizada a relação de proximidade íntima entre Antonio Barbosa e Miguel Lauand, além de “fortes indícios de direcionamento do procedimento de licitação”.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, a imediata suspensão dos contratos firmados com base no pregão presencial n° 01/2017, devendo o prefeito se abster de qualquer ato, especialmente no que diz respeito à realização de pagamentos ao Posto Brasil. Também foi pedida a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

Também foi requerido que, ao final do processo, seja totalmente anulado o processo licitatório, com a restituição integral aos cofres públicos de Itapecuru-Mirim dos valores já pagos. Foi pedida, ainda, a condenação de Miguel Lauand, Rodrigo Neres Martins; Antonio Lages Barbosa e da empresa Posto Brasil por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento de R$ 2.560.898,41 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) aos cofres municipais, multa de mesmo valor e proibição de realizar contratos ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

Às pessoas físicas envolvidas, também estão previstas a perda do cargo público que estejam ocupando e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.