É tão incontestável que as redes sociais impactam a vida em sociedade, como inquestionável que as características do meio virtual potencializam os problemas a serem arrostados em uma democracia, particularmente durante o período eleitoral.
Estamos diante de um desafio que parece intransponível vez que, se a livre circulação da notícia, por um lado, representa a democratização do acesso à informação, por outro, poderá causar graves prejuízos à democracia. É nesse contexto de fricção que deveremos achar soluções.
Novo pleito já está no horizonte trazendo perscrutações sobre as sequelas tecnológicas no sistema democrático nesse contexto de uma sociedade de hiper informação e de utensílios tecnológicos baratos. Estará a vontade popular ameaçada em 2020?
Enfatizo que as famosas fake news ganharam requinte de crueldade com o advento da deepfake, uma nova ferramenta de edição de vídeos que usa inteligência artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, acrescendo não apenas a face, mas a sincronização de movimentos labiais e expressões, causando resultados impressionantemente convincentes.
O programa torna simples um processo demorado, que exigia de profissionais especializados, horas de trabalho para a edição manual de vídeos. O procedimento foi perigosamente superado por essa ferramenta. Agora, qualquer usuário desse sistema é capaz - dispondo apenas de fonte para reconhecer o modelo do rosto da “vítima” - de mapear a estrutura da cabeça-destino e fazer uma sobreposição de faces tão real que torna praticamente impossível a percepção da artimanha.
O software ajusta a movimentação de um vídeo original ao novo rosto e isso inclui, como já destacado, expressões faciais e movimentos labiais. Com efeito, quem vivenciou a dinâmica fático-jurídica da eleição passada, certamente, está com o botão de pânico acionado.
Ora, se manchetes de jornal e blogs, postagens em redes sociais, condimentadas com fake news, tiveram o condão de causar tormenta à Justiça Eleitoral brasileira e tumultuar o andamento da eleição de 2018, o que causará a disseminação de vídeos com o rosto do candidato, suas expressões faciais, em cenas desprezíveis e reprováveis?
Considerando a pauta do mundo contemporâneo, temos um compromisso inescapável: garantir que o processo eleitoral transcorra de modo regular, observadas as balizas constitucionais, para que candidaturas legítimas sejam as escolhidas nas eleições. Logo, a meditação sobre como as regras eleitorais devem ser (re)formuladas e, quais ferramentas irão dispor os operadores do direito, para evitar que estratagemas tecnológicas fomentem a proliferação de notícias falsas, maculando a ambiência de normalidade e lisura que afiançam o sistema democrático brasileiro, é necessidade premente.
A temática inflige implementar olhar conglobante para os princípios gerais do Direito Eleitoral aptos a guarnecer o enfrentamento da celeuma, uma vez que é condição precípua de qualquer eleição, a exigência de um cenário límpido, mantendo incólume a vontade popular.
A indagação que nos deixa ensimesmados no contexto atual é, (apreciando dados de 2015 dando conta que o brasileiro consultava o celular, em média, 78 vezes ao dia) o que acontecerá a democracia brasileira com os enigmas “tecno-eleitorais” expostos na prateleira de uma sociedade líquida, fluida e imediatista?
Já dizia Carlos Drummond, “No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho” e decidiremos fazer o que com ela? Se a tradição do mundo é mudar, é escolha individual e solitária de cada um fazer uso do melhor de todos os softwares, a sua mente, e rodar um programa infalível: atitude.
Reset-se.
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Anna Graziella Santana Neiva Costa é advogada, Pós-Graduada em Direito Constitucional e em Ciência Jurídico-Políticas; MBA em Direito Tributário; Pós-Graduanda em Direito Eleitoral e membro da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Federal da OAB; Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas. E-mail: [email protected].