Jaime Araújo
Advogado de Jaime Araújo, do TJ-MA, defendeu Enciza em processos favoráveis à empreiteira com voto do desembargador
Política

Processos defendidos por Daniel Leite pela Enciza Engenharia envolvem a manutenção de contrato de R$ 48 milhões com a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão

O advogado do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atuou na defesa da Enciza Engenharia Civil Ltda em processos em que a empreiteira conquistou decisões favoráveis com o voto do magistrado.

Daniel de Faria Jerônimo Leite é quem defende Jaime Araújo e Milena Maria de Sá Ferreira Araújo, mulher do desembargador, em um processo de relação de consumo que tramita na 10ª Vara Cível de São Luís, envolvendo um imóvel residencial no luxuoso Condomínio Jardins de Bordeaux, na península da Ponta D’Areia, em São Luís.

Com bom trânsito no Poder Judiciário e meio político maranhense, é o próprio Daniel Leite e seu escritório, também localizado na capital, no bairro do Jardim Renascença, quem atua na defesa da Enciza Engenharia em processos judiciais em que a empreiteira obteve vitórias para se manter em um contrato de R$ 48 milhões com a SINFRA (Secretaria de Estado da Infraestrutura), sob o governo Flávio Dino (PSB), para obras de melhoramento e conservação de rodovias estaduais na regional dos lençóis.

Segundo apurou o ATUAL7, foram ao menos três vitórias da Enciza sob essa situação de proximidade.

Embora não tenha relatado nenhum dos processos, Jaime Araújo favoreceu a empreiteira defendida por seu advogado durante votação no pleno do TJ maranhense, ao referendar liminares proferidas por outros desembargadores da corte judiciária: Luiz Gonzaga, José Jorge e Raimundo Barros.

O desembargador foi procurado pelo ATUAL7, mas não retornou o contato. Também não se posicionou a mulher dele, Milena Araújo.

O ATUAL7 procurou a Enciza, por meio de seu proprietário, José Lauro de Castro Moura. Questionado sobre supostas outras relações de proximidade dele próprio com o desembargador Jaime Araújo, não falou sobre o assunto.

“Meu amigo, não tenho nada a ver isto. Não sou advogado, procure eles”, limitou-se a responder.

Já o advogado Daniel Leite informou que se posicionaria sobre o caso, mas não encaminhou manifestação até a publicação desta matéria.

Presidente do STJ suspende decisão de Jaime Araújo, do TJ-MA, e afasta Mazinho Leite
Política

Prefeito de Cândido Mendes foi alvo da Operação Cabanos, do Gaeco, em setembro. Investigação apura suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do desembargador Jaime Ferreira Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e restabeleceu o afastamento do prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP), do comando do município. A decisão é dessa terça-feira 13.

Alvo da Operação Cabanos, deflagrada pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas), Mazinho foi afastado do cargo no dia 11 de setembro, por suspeitas de suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos da prefeitura.

O afastamento por 180 dias foi determinado pelo juízo da comarca de Cândido Mendes, com base na Lei de Improbidade Administrativa, para garantir a instrução processual. Após recurso do prefeito, porém, o desembargador Jaime Araújo, relator do caso no TJ do Maranhão, determinou o retorno de Mazinho Leite ao cargo.

O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo vice-prefeito do município, Jofran Braga (PDT), sob a alegação –entre outros pontos– de que o retorno de Mazinho ao cargo representaria risco de lesão à ordem pública, uma vez que ele foi preso em flagrante durante a Operação Cabanos, portando armas e cerca de R$ 500 mil em dinheiro. Ele também teria tentado ocultar provas documentais.

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido de suspensão demonstrou de forma clara que o retorno de Mazinho Leite ao cargo pode causar grave dano à ordem pública.

“A análise dos autos demonstra que existem elementos concretos que revelam a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao prefeito municipal. Há indícios concretos de fraudes em licitações e contratos administrativos, colhidos em diligência de busca e apreensão”, explicou.

O presidente do STJ destacou que, segundo os autos, diversos documentos foram removidos com o objetivo de frustrar a busca e apreensão e prejudicar a instrução processual.

“Os fatos noticiados revelam extrema gravidade e, num primeiro momento, encontram-se amparados pelas provas já produzidas”, afirmou Martins. A presença do prefeito no cargo, segundo o ministro, pode ser causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, independentemente do fato de a ação civil pública já estar instruída com diversas provas materiais.

“O prefeito municipal, no exercício do cargo, exerce inegável influência nos atos da instrução probatória de ação dessa natureza, pois, por deter prestígio político e social, aliado à hierarquia, facilmente utilizaria referidos fatores como forma de pressão sobre as pessoas envolvidas nos fatos apontados pelo Ministério Público”, concluiu o ministro ao suspender a decisão que havia determinado o retorno de Mazinho Leite ao cargo.