Humberto Martins
Presidente do STJ suspende decisão de Jaime Araújo, do TJ-MA, e afasta Mazinho Leite
Política

Prefeito de Cândido Mendes foi alvo da Operação Cabanos, do Gaeco, em setembro. Investigação apura suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do desembargador Jaime Ferreira Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e restabeleceu o afastamento do prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP), do comando do município. A decisão é dessa terça-feira 13.

Alvo da Operação Cabanos, deflagrada pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas), Mazinho foi afastado do cargo no dia 11 de setembro, por suspeitas de suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos da prefeitura.

O afastamento por 180 dias foi determinado pelo juízo da comarca de Cândido Mendes, com base na Lei de Improbidade Administrativa, para garantir a instrução processual. Após recurso do prefeito, porém, o desembargador Jaime Araújo, relator do caso no TJ do Maranhão, determinou o retorno de Mazinho Leite ao cargo.

O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo vice-prefeito do município, Jofran Braga (PDT), sob a alegação –entre outros pontos– de que o retorno de Mazinho ao cargo representaria risco de lesão à ordem pública, uma vez que ele foi preso em flagrante durante a Operação Cabanos, portando armas e cerca de R$ 500 mil em dinheiro. Ele também teria tentado ocultar provas documentais.

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido de suspensão demonstrou de forma clara que o retorno de Mazinho Leite ao cargo pode causar grave dano à ordem pública.

“A análise dos autos demonstra que existem elementos concretos que revelam a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao prefeito municipal. Há indícios concretos de fraudes em licitações e contratos administrativos, colhidos em diligência de busca e apreensão”, explicou.

O presidente do STJ destacou que, segundo os autos, diversos documentos foram removidos com o objetivo de frustrar a busca e apreensão e prejudicar a instrução processual.

“Os fatos noticiados revelam extrema gravidade e, num primeiro momento, encontram-se amparados pelas provas já produzidas”, afirmou Martins. A presença do prefeito no cargo, segundo o ministro, pode ser causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, independentemente do fato de a ação civil pública já estar instruída com diversas provas materiais.

“O prefeito municipal, no exercício do cargo, exerce inegável influência nos atos da instrução probatória de ação dessa natureza, pois, por deter prestígio político e social, aliado à hierarquia, facilmente utilizaria referidos fatores como forma de pressão sobre as pessoas envolvidas nos fatos apontados pelo Ministério Público”, concluiu o ministro ao suspender a decisão que havia determinado o retorno de Mazinho Leite ao cargo.

Corregedor do CNJ recua e libera pagamento de penduricalhos a juízes
Política

Decisão vale até o plenário do Conselho Nacional de Justiça analisar o tema

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomendação assinada por ele próprio que havia orientado tribunais de todo o País a não pagar penduricalhos – como auxílio-transporte e auxílio-alimentação – que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Estadão/Broadcast, na prática, a decisão afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso e uniformizar procedimentos que devem ser adotados por tribunais de todo o Brasil.

Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

A decisão de Martins, ainda de acordo com o Estadão/Broadcast, provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia.

Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de, no máximo, R$ 4.377,73) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.