Penduricalhos
Corregedor do CNJ recua e libera pagamento de penduricalhos a juízes
Política

Decisão vale até o plenário do Conselho Nacional de Justiça analisar o tema

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomendação assinada por ele próprio que havia orientado tribunais de todo o País a não pagar penduricalhos – como auxílio-transporte e auxílio-alimentação – que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Estadão/Broadcast, na prática, a decisão afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso e uniformizar procedimentos que devem ser adotados por tribunais de todo o Brasil.

Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

A decisão de Martins, ainda de acordo com o Estadão/Broadcast, provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia.

Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de, no máximo, R$ 4.377,73) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.