Osmário Guimarães
Com suspeição de Blecaute, Osmário Guimarães assume relatoria de investigação sobre a Emserh no TCE-MA
Política

Processo trata sobre supostas irregularidades em uma licitação para prestação de serviços na UPA da Cidade Operária, em São Luís

Com a decisão de Antônio Blecaute de se declarar suspeito em processos envolvendo a Emserh (Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares), o conselheiro-substituto Osmário Guimarães foi sorteado novo relator de um dos casos no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

Instaurada por representação do Instituto para Progresso Humano, Econômico e Ambiental, o IPHEA, a apuração trata sobre supostas irregularidades em uma licitação eletrônica realizada no ano passado para prestação de serviços de saúde na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Cidade Operária, em São Luís.

A investigação está mais avançada que outra também deixada por Blecaute, e assumida por Marcelo Tavares, novo integrante da corte.

No bojo da apuração, houve deferimento de medida cautelar determinando ao presidente da Emserh, Marcos Grande, que suspendesse o certame e se abstivesse de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do procedimento licitatório, inclusive firmar contratos e efetuar pagamentos.

O sorteio e redistribuição do processo no TCE-MA ocorrem no início do mês, sem qualquer movimentação desde então. Também é alvo Vicente Diogo Soares Júnior, presidente da Comissão Setorial de Licitação da empresa pública vinculada à Secretaria de Saúde do Estado.

Osmário Guimarães sobre caso Segep: ‘Como vou acatar cautelar quase 1 ano depois?’
Política

Licitação para auditoria na folha do Estado já se encontra finalizada e com processamento de despesas em andamento

A demora da UTCEX 2 e, principalmente, do MP de Contas em apresentar respectivos relatório e parecer sobre um pedido liminar contra uma licitação da Segep foi considerado fator preponderante pelo conselheiro-substituto do do TCE do Maranhão, Osmário Guimarães, para não suspender o certame.

Aberta pela pasta no ano passado, para contratação de prestação de serviços de auditoria externa na folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta do Estado, a concorrência foi suspensa naquele ano, em decisão monocrática de Guimarães ratificada pelo plenário da corte, por comprovada irregularidades, mas voltou a ser questionada por supostas novas falhas no edital.

A nova representação foi formulada pela Maciel Auditores no dia 29 de agosto do ano passado, e encaminhada ao setor técnico no mesmo dia, por determinação de Osmário Guimarães.

Contudo, apesar de se tratar de caso a ser analisado com urgência, somente no dia 30 de setembro houve apresentação do Relatório de Instrução pela UTCEX 2, pela suspensão cautelar da licitação, por supostas desproporcionalidade das exigências para a pontuação técnica estabelecida no edital e restrição no caráter competitivo.

Do MP de Contas, que concordou com a Unidade Técnica pela paralisação do certame, a demora foi ainda maior, segundo o sistema processual do TCE-MA: somente no dia 8 de junho, isto é, mais de sete meses depois é que houve a apresentação de parecer.

O próprio Guimarães, em contato telefônico com o ATUAL7 sobre a apresentação do relatório, confirmou a demora, em pergunta retórica: “Como vou acatar cautelar quase 1 ano depois?”.

Na sessão de quarta-feira 22, em razão dessa demora, ele deixou de acompanhar o MPC apenas neste ponto, propondo ao plenário do tribunal apenas que a representação seja conhecida; os responsáveis pela licitação citados; e os autos apensados ao processo anterior sobre o certame.

“Foi solicitada a emissão de medida cautelar sem oitiva prévia das partes, mas para a concessão de tal medida é necessário o convencimento do julgador acerca do preenchimento, no caso concreto, dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), necessários para caracterizar a situação de risco de lesão ao erário ou aos direitos dos cidadãos”, escreveu no relatório.

“No caso em apreço, com base nos fatos aqui narrados, não restou comprovado nos autos os pressupostos autorizadores da cautelar sem a oitiva das partes. Haja vista que, apesar dos elementos trazidos na Representação indicarem impropriedades em cláusulas do instrumento convocatório, o certame já se encontra finalizado com processamento de despesas em andamento sem indicação de graves prejuízos ao erário”, concluiu.

A vencedora da licitação foi a empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores, de São Paulo (SP). O contrato foi fechado em pouco mais de R$ 3 milhões, desde outubro de 2019, meses antes do MP de Contas se manifestar a respeito da representação. Do montante, inclusive, mais de R$ 1 milhão já estão empenhados.

Osmário Guimarães propõe que TCE cite a Segep sobre licitação suspeita
Política

Concorrência foi suspensa em 2019 por irregularidades

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira 22, o conselheiro-substituto do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Osmário Freire Guimarães, propôs ao plenário que a Segep (Secretaria de Estado de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores) seja ouvida a respeito da licitação alvo de representação na corte por suspeita de irregularidades.

Aberta no ano passado, a concorrência tem como objeto a contratação de auditoria externa na folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta do Estado.

Ainda em 2019, por comprovadas irregularidades, a licitação chegou a ser suspensa, por decisão monocrática de Guimarães ratificada pelo plenário do tribunal. Contudo, segundo representação formulada pela empresa Maciel Auditores, de São Paulo, ao sanar as falhas anteriores a Segep teria inserido outras.

Na proposta de decisão apresentada, Osmário Guimarães acolheu parte do parecer do Ministério Público de Contas, no sentido de que o TCE-MA conheça a representação; cite os responsáveis pela licitação, para que se manifestem a respeito do caso; e apense os autos ao processo referente às irregularidades anteriores.

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ERRAMOS
Yuri Almeida - 13h51min - 24 de julho de 2020

Versão anterior deste texto afirmou, incorretamente, que Osmário Freire havia decidido ignorar a Unidade Técnica e o MP de Contas ao analisar o caso, e que os autos seriam apensados à prestação de contas da Segep. A informação correta é que o conselheiro-substituto apenas apresentou uma proposta de decisão para apreciação do pleno da corte de Contas, e o apensamento foi a processo anterior sobre a mesma licitação. O texto foi corrigido.

PGR arquiva pedido de inquérito contra Osmário Guimarães, do TCE-MA
Política

Advogado representou contra o conselheiro sob a alegação de que ele teria atuado de forma abusiva e ilegal no processo que envolve o ex-prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho

A PGR (Procuradoria-Geral da República) determinou o arquivamento da representação criminal formulada pelo advogado maranhense Benones Vieira de Araújo contra o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Osmário Freire Guimarães. A decisão foi tomada desde o dia 6 de fevereiro.

O caso tem relação com um processo de prestação de contas anual de gestão que tramita na corte desde de 2007, da Maternidade Benedito Leite, em São Luís, que envolve o ex-prefeito de São José de Ribamar Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho —possível pré-candidato ao comando do município, no pleito deste ano, caso ainda ocorra, devido à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o advogado, Osmário Freire teria atuado nos autos de forma abusiva e ilegal, o que justificaria a abertura de inquérito contra o conselheiro no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde possui foro privilegiado em razão da função.

“Trata-se de inovação artificiosa, passível de investigação pelo MPF, cabendo ao parquet a abertura de investigação criminal. Face o exposto, requer seja determinada abertura de Inquérito Civil em face do representado, sem prejuízo do enquadramento em outros dispositivos legais, com vistas a apurar a ocorrência de práticas de corrupção”, diz o advogado na representação.

Contudo, ao analisar o caso e indeferir a instauração da notícia de fato, o procurador da Republica Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, requisitado para atuar no feito, apontou que, “mesmo que teratológica [a decisão], se destituída de qualquer prova concreta e legítima da prática de ato de corrupção, [o conselheiro do TCE] não poderá ser criminalizado, sob pena de se inviabilizar a inovação jurídica no âmbito da discricionariedade que é dada aos detentores destes cargos”, escreveu.

“É o mesmo raciocínio que se aplica ao Judiciário e ao Ministério Público”, completou, determinando o arquivamento da representação.