Tina Monteles
Condenada à prisão domiciliar, Tina Monteles é flagrada passeando em Chapadinha
Política

Ex-prefeita de Anapurus teve pena convertida em 2017, após se livrar de 5 anos e 10 meses de detenção

Imagens que circularam nas redes sociais apontam que a ex-prefeita de Anapurus, Tina Monteles, pode ter voltado a descumprir ordem judicial de prisão domiciliar. Segundo registros feitos por populares, ela estaria fazendo compras no Centro de Chapadinha e passeando numa Land Rover, no último dia 7, em plena luz do dia, desafiando a Justiça.

Tina Monteles foi condenada por dispensa ilegal de licitação a uma pena de cinco anos e dez meses de detenção, em regime semiaberto. A pena, porém, foi convertida em prisão domiciliar, tendo começado a ser cumprida em outubro de 2017.

Na decisão inicial, ela teve direito a alguns benefícios, como frequentar livremente as cidades de Anapurus, Mata Roma, Chapadinha e São Luís no horário compreendido entre as 5h e as 23h, sendo que o sábado era livre.

Ainda assim, a ex-prefeita descumpria constantemente as condições impostas, sendo flagrada diversas vezes em festas e eventos em cidades e horários não permitidos. Ela chegou a participar ativamente da campanha política de 2018, tendo realizado comícios e reuniões em sua residência de Anapurus.

Por conta desses constantes descumprimentos, acabou sendo denunciada pelos próprios cidadãos de Anapurus, e em uma audiência no dia 21 de novembro de 2018, teve parte desses benefícios suspensos, quando lhe foram impostas condições mais severas.

https://www.youtube.com/watch?v=zPXMP8DPE08

Segundo a decisão mais recente, Tina Monteles perdeu o direito de transitar por Mata Roma, Chapadinha e São Luís e passou a ser obrigada a se recolher das 21h às 8h, além de ficar proibida de frequentar locais públicos e realizar ou participar de eventos políticos.

O ATUAL7 tenta contato com a defesa da ex-gestora.

Prefeita de Anapurus é condenada a cinco anos e dez meses de prisão por corrupção
Política

Tina Monteles foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82

A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, a Tina Monteles (PRB), foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. A informação é do TJ-MA

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

Denúncia

Conforme acusação do Ministério Público (MP) do Maranhão, Tina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

O procurador Eduardo Heluy Nicolau divergiu do relator e pediu o afastamento da gestora do cargo, sendo acompanhado pelo desembargador Raimundo Melo.