O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de besta não tem nem a cara. Em plena véspera de ano eleitoral, o petecista continua mentindo para a população ludovicense para ganhar dividendos eleitorais. A bola da vez é o fechamento do Aterro da Ribeira, ordenado pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, por oferecer riscos à saúde dos moradores próximos e à segurança aeroportuária local, devido a grande concentração de urubus no cone de aproximação da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeroporto Internacional Marechal Hugo da Cunha Machado, no Tirirical, que fica a apenas seis quilômetros do aterro.
Como não cumpriu – em dois anos e sete meses no comando da prefeitura – sequer uma de suas promessas de campanha, para finalmente mostrar trabalho, o prefeito de São Luís falseou os fatos e divulgou por meio de sua propaganda paga que os encerramentos de operações de depósito de lixo no local, ocorrido neste sábado (15), foi de iniciativa própria.
A bem da verdade, ao fechar o Aterro da Ribeira – que fez de São Luís a primeira cidade a cumprir a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Edivaldo Júnior apenas cumpriu em cima da hora com a decisão judicial datada do dia 17 de junho, que determinou a interdição imediata e definitiva do aterro, tendo como último prazo o dia 25 deste mês, sob pena de multa no valor de 10 mil reais por dia, ou seja, dinheiro que sairia do bolso do contribuinte para bancar a incompetência do prefeito.
Para que se tenha uma ideia do tempo em que Edivaldo Holanda Júnior vinha oferecendo riscos à saúde pública e ao funcionamento do Aeroporto Internacional de São Luís com o lixão ao ar livre, a decisão do juiz Clésio Coelho foi a terceira vez em que foi determinado ao prefeito que fechasse o local.
Os fatos
O primeiro prazo desobedecido pelo prefeito de São Luís terminou no início de agosto de 2014, quando, de acordo com a Lei 12.305/10, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, os municípios brasileiros tinham de instalar e operar sistemas de disposição final ambientalmente adequada de resíduos, dando fim aos depósitos ilegais, os conhecidos “lixões”. No entanto, como não houve cumprimento, o Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município, que, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), teve o prazo renovado, passando a ser até fevereiro deste ano. Apesar do novo prazo, a concessionária contratada por Edivaldo Holanda Júnior para executar os serviços de limpeza pública em São Luís, a São Luís Engenharia Ambiental (Slea), permaneceu sem cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Somente agora, após o juiz Clésio Coelho alertar que aplicaria multa diária de 10 mil reais ao município, o prefeito de São Luís interditou às pressas o Aterro da Ribeira, apresentou a licença ambiental para a desativação, porém desvirtuou a realidade dos fatos e apresentou a ação à população ludovicense como um feito de sua administração.
Como se vê, o lixão do Distrito Industrial só foi fechado por decisão judicial, e não por Edivaldo Júnior ser o menino bonzinho que durante a campanha eleitoral se apresentou como protótipo de mudança na gestão dos cofres públicos.
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