Quase um ano depois do julgamento, o Supremo Tribunal Federal publicou, no último dia 31, o acórdão em que a Primeira Turma da Corte determinou a quebra de sigilo bancário de Elizabeth Azevedo Cardoso, casada com o deputado Waldir Maranhão (PTdoB-MA).
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela teria disponibilizado sua conta bancária para o marido receber propina para atuar em prol dos negócios fraudulentos do doleiro Fayed Traboulsi, que comandava um esquema de corrupção paralelo à rede criada por Alberto Youssef no escândalo investigado pela Lava Jato — baixe o documento.
Maranhão é alvo da Operação Miqueias, que investiga desde 2013 fraudes em investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais. Com a publicação do acórdão, a defesa do parlamentar poderá opor embargos de declaração sobre a quebra de sigilo seja efetivamente executada.
No julgamento, ocorrido no dia 20 de setembro de 2016, os ministros julgaram recurso interposto pela PGR, contra decisão do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a quebra de sigilo bancário apenas do próprio Maranhão, com base em pedido do Parquet. Ele argumentou que Elizabeth Cardoso não era formalmente investigada no processo e não teria havido menção a ela nas declarações do delator ou nas conversas telefônicas interceptadas.
Já os ministros Edison Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber discordaram, determinando a quebra do sigilo da mulher do parlamentar maranhense. Eles lembraram que a PGR havia citado depoimento em que o delator revela que Waldir Maranhão recebeu R$ 60 mil em propina. Desse total, a pedido do deputado, R$ 10 mil teriam sido depositados na conta bancária da mulher entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, supostamente para custear uma viagem ao Rio de Janeiro.
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