Uma proposta apresentada pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, pretende alterar instrução normativa que trouxe transparência à corte e proibir a inserção de relatório técnico no sistema de consulta pública do tribunal, até que o relator do processo apresente manifestação.
A sugestão foi colocada por Oliveira ao pleno do TCE-MA, na última quarta-feira 22. Por determinação do presidente do tribunal, conselheiro Nonato Lago, para que a discussão não travasse a pauta, a questão será apreciada em sessão administrativa da próxima semana, dia 29.
Segundo alegou o autor da proposta, causou-lhe estranheza um gestor haver tomado conhecimento sobre determinado relatório técnico, solicitado prorrogação de prazo e apresentado defesa com menos de 30 dias, antes de ter sido citado para se manifestar sobre a análise de sua prestação de contas. Como a sugestão representa um grave retrocesso, ele próprio tratou de garantir ser a favor da transparência, mas ressaltou que a “preocupação” com o ocorrido precisa ser discutida pelos demais membros do tribunal.
“Eu sou defensor ardoroso dessa transparência, mas acontece que o caso me causou espécie, porque o instituto da citação foi por água abaixo; e a advogada [do gestor], automaticamente, se auto-citou. Eu estou trazendo essa minha preocupação ao colegiado, para tentar ver se analisamos outra forma da instrução se iniciar. (…) Eu queria sugerir que nessa cláusula, que trata da inclusão no sistema, que seja feita [a inserção do relatório] após a manifestação do relator”, propôs.
Embora a proposta de Raimundo Oliveira venha ser discutida somente na próxima semana, ao menos dois outros conselheiros se mostraram, até então, favoráveis à mudança: o próprio presidente da corte de Contas, Nonato Lago, e o ex-presidentes do tribunal, Edmar Cutrim e Jorge Pavão.
Apenas o conselheiro Caldas Furtado, em cuja gestão a transparência do TCE-MA avançou e a instrução normativa em discussão passou a vigorar, se posicionou contrário à proposta. Para ele, se não houve alteração do relatório ao qual o gestor apresentou a defesa, a falta da citação não prejudica o tramite legal do processo. “Pelo contrário, nós ganhamos uma etapa. O grande desafio do Tribunal de Contas é dar resposta para a sociedade o mais rapidamente possível. Isso evidencia o quão valoroso é a transparência”, defendeu.
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