Promotoria pede indisponibilidade de bens de Eric Costa
Cotidiano

Promotoria pede indisponibilidade de bens de Eric Costa

Prefeito de Barra do Corda teria participação em irregularidades em licitação de pouco mais de R$ 1 milhão para construção de quadras esportivas

A Promotoria de Justiça de Barra do Corda ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, no último dia 16, contra o prefeito do município, Eric Costa (PCdoB). Segundo o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, que assina a ação, ele teria participação em irregularidades num procedimento licitatório para construção de quatro quadras poliesportivas na cidade, no valor total de R$ 1.090.824,56.

Além do gestor municipal, também são alvo da ação os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo; e o coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda, a Bela Vista Construções.

Segundo a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, Eric Costa delegou a Francisco Lobo a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pela Promotoria de Barra do Corda, consta um parecer da assessoria jurídica do município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

Ainda segundo os levantamentos, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de julho daquele ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do documento.

Também não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.

Por conta das irregularidades, a Promotoria de Justiça de Barra do Corda requer a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, além de condenação por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Quanto aos agentes públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.

No caso da empresa e de seus proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 



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