As prefeituras de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar terão de divulgar, até a próxima terça-feira 5, a relação de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), bem como de enfermarias, em suas respectivas redes de saúde, disponíveis e ocupados, destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes com Covid-19.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a pedido do Ministério Público, e consta na mesma decisão para que o governador Flávio Dino (PCdoB), até a mesma data, decrete o chamado lockdown na Região da Ilha do Maranhão, como forma de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
Os dados devem ser disponibilizados nos sites institucionais de cada prefeitura, com atualização diária. A transparência deve ser no mesmo nível exigido pelo Governo do Maranhão, por meio do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor), aos hospitais da rede privada.
Para controle social, também deve ser informada, por cada prefeitura, de forma incisiva, a letalidade que resultará eventual colapso do sistema de saúde em caso de descumprimento das medidas restritivas adotadas pela gestão estadual com o objetivo de barrar o avanço do novo coronavírus no respectivo município.
Embora a determinação judicial tenha sido proferida desde a última quinta-feira 30, até o momento, nenhum dos gestores municipais —Edivaldo Holanda Júnior (São Luís); Paula Azevedo (Paço do Lumiar); Talita Laci (Raposa); e Eudes Sampaio (São José de Ribamar)— cumpriu a decisão.
Deixe um comentário