A ausência de demonstração de critérios técnico-atuariais a embasar o índice de reajuste eleito no contrato firmado com Bradesco Saúde, aliada a indicativos de aleatoriedade, constituiu base jurídica suficiente para que fosse movida ação de revisão contratual cumulada com pedido de restituição de pagamento indevido.
A ação foi impetrada por um consumidor inconformado com um aumento da mensalidade em seu plano de saúde, em 141%, que alcançou em janeiro último o acréscimo para o importe de R$ 10.240,45, de uma parcela que no mês anterior era de R$ 4.244,10.
A decisão, em tutela de urgência, foi proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís, no último dia 3. Ele atendeu a pedido feito pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que representou os interesses do consumidor.
Segundo registrou o causídico, “os reajustes nos planos de saúde são aplicados para recompor custos que as operadoras tiveram e não para buscarem lucros desproporcionais em meio a situação crítica que todos vivemos”. Ainda segundo anotou, a ANS (Agência Nacional de Saúde) é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde, e o “reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas”.
“O Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários, contra exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevações, sem justa causa, no valor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”, ressaltou.
Na ação, Borralho anexou análise documentos que mostram cada parcela do Bradesco Saúde, e demonstrativo contábil, elaborado pelo contador Jocimar Pereira Espínola.
Além do procedimento cível, Alex Borralho também acionou o Ministério Público do Maranhão, para que as promotorias que possuem atribuição de defesas do idoso e do consumidor exerçam fiscalização dos planos de saúde quanto ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação para pessoas com 60 anos ou mais nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Segundo o Estatuto, compete ao MP instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, além de pleitear medida que vise coibir a prática da variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, fora dos padrões estabelecidos pela ANS, em prejuízo do consumidor.
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