Pedida prisão da secretária de Saúde de São José de Ribamar
Cotidiano

Pedida prisão da secretária de Saúde de São José de Ribamar

Caso tem relação com processo de licitação suspeita de R$ 39 milhões. Bernadete Ferreira é acusada de não cumprir integralmente decisão da 1ª Vara Cível que determinou a manutenção de contrato emergencial com o INTECS

O Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (INTECS) protocolou na última segunda-feira (2) pedido de expedição de mandado de prisão da secretária municipal de Saúde de São José de Ribamar, Bernadete de Lourdes Veiga Ferreira, sob acusação de não cumprimento integral de decisão judicial.

De acordo com o documento, até a data do pedido, Bernadete Ferreira não havia formalizado com a entidade aditivo de prorrogação do contrato emergencial de gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital e Maternidade do município, conforme determinação da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, em processo que tramita sob segredo de Justiça.

Bernadete Ferreira comanda a Secretaria Municipal de Saúde desde fevereiro do ano passado, por indicação da deputada estadual Helena Duailibe (PP), de quem é aliada de longas datas. O município é comandado pelo médico Júlio César de Souza Matos, o Dr. Julinho (PL).

O caso envolve licitação de R$ 39 milhões suspensa pela decisão judicial de primeira instância, e confirmada em segunda instância pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio José Vieira Filho, por suspeita de irregularidades nos atestados de capacidade técnica, notas fiscais e contratos apresentados pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), declarado pela gestão municipal vencedor do certame.

Na mesma decisão que suspendeu o procedimento licitatório até conclusão de análise minuciosa na documentação apresentada pelo IDG, a Justiça determinou a conservação da prestação de serviços pelo INTECS, sob justificativa de “consonância com princípio da continuidade do serviço público”.

No pedido de prisão de Bernadete Ferreira, porém, segundo o INTECS, essa determinação não tem sido cumprida integralmente.

De acordo com a entidade, além de não ter formalizado, até o momento do pedido, contrato aditivo de prorrogação do contrato de gestão, a prefeitura de São José de Ribamar não tem feito o repasse mensal das verbas de custeio das atividades, serviços e gastos com materiais há pelo menos dois meses.

“O não adimplemento das parcelas dos meses de MARÇO e ABRIL/2022 do Contrato de Gestão nº 001/2022 – SEMUS está criando uma situação de colapso no setor da saúde ribamarense, visto que o INTECS está na iminente situação de não conseguir, por exemplo, pagar a folha salarial de seus funcionários e outras despesas correntes”, diz trecho do pedido de prisão.

Considerada grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de desobediência pelo Código Penal, o descumprimento de ordem judicial pode levar a autoridade coatora a detenção, de quinze dias a seis meses, e pagamento de multa.

Em nota enviada ao ATUAL7, a prefeitura de São José de Ribamar rebate o INTECS, e garante que cumpriu o inteiro teor da decisão judicial, inclusive quanto ao aditamento ao contrato emergencial de gestão com a entidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o aditivo foi “devidamente publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de abril de 2022”.

“Em nenhum momento, esta municipalidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, descumpriu ou retardou qualquer determinação exarada pela Justiça, compreendendo que, de forma minimamente equivocada, o INTECS tenha feito o pedido de expedição de mandado de prisão, demonstrando completo desrespeito e compromisso com a harmonia da parceria firmada por meio do contrato de gestão. Vale frisar que a descabida petição protocolada, sem nenhuma justificativa plausível, sequer foi apreciada pelo juízo da 1ª Vara Cível, e que o processo não se encontra concluso, e nem houve nenhuma manifestação do juiz responsável”, diz.

“Ressalta-se que todo este processo licitatório tramita de maneira lisa e proba na Central Permanente de Licitação, não tendo a secretária municipal de Saúde realizado nenhum ato administrativo”, completa.



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