Justiça Federal absolve Antônio Barbosa, do Grupo Dimensão, de acusações na Lilliput
Cotidiano

Justiça Federal absolve Antônio Barbosa, do Grupo Dimensão, de acusações na Lilliput

Também foram absolvidos Osmir Torres Neto e Silvio Emílio Silva e Silva, o ‘Silvio Preto’. Investigação da Polícia Federal teve a fase ostensiva deflagrada em julho de 2016

A Justiça Federal do Maranhão absolveu por falta de provas o empresário Antônio Barbosa de Alencar, sócio-administrador do Grupo Dimensão, das acusações de corrupção ativa e organização criminosa no âmbito da Lilliput, investigação da Polícia Federal que teve a fase ostensiva deflagrada em julho de 2016.

As absolvições foram decididas pelo juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara Criminal, em ações distintas, respectivamente, nos dias 5 de agosto e 16 de dezembro deste ano.

Na ação penal sobre corrupção ativa, com base em informações levantadas em quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, o Ministério Público Federal acusou Antônio Barbosa de haver oferecido e efetuado pagamento de propina ao auditor da Receita Federal Osmir Torres Neto, para que o servidor público retardasse conclusões relacionadas a autos de infrações lavrados contra as empreiteiras Dimensão Engenharia e Saga Engenharia, braços do grupo empresarial na construção civil, com o objetivo de favorecê-las.

Para Magno Linhares, porém, a investigação não conseguiu comprovar as acusações. Um e-mail apontado pela PF como prova de que teria havido negociação para o suposto pagamento indevido, por exemplo, teve a existência negada pelo provedor Microsoft Corporation.

Além disso, entendeu o magistrado, relatórios de análise de mídias produzidos pela própria Polícia Federal a partir do material apreendido no bojo da Operação Lilliput concluíram que nada foi verificado que mantivesse ligação com as condutas relatadas no inquérito policial.

Na decisão, também absolveu o servidor federal Osmir Torres Neto das acusações de corrupção ativa e corrupção passiva.

Em relação à denúncia de organização criminosa, segundo o MPF, Antônio Barbosa teria criado embaraço às investigações relacionadas à Lilliput, ao ter retirado bens e documentos do condomínio onde residia e da sede da Dimensão Engenharia, de maneira livre e consciente, um dia antes da deflagração da operação pela PF.

Ainda segundo a denúncia, além de haver causado embaraço às investigações ao obstar o cumprimento de mandados de busca e apreensão nesses locais, o empresário teria evitado o cumprimento de mandado de prisão temporária expedidos contra ele pela Justiça Federal.

O magistrado, porém, não concordou com a acusação.

“Sucede que a acusação não conseguiu demonstrar de forma inequívoca a existência de tal vazamento e que os acusados foram os destinatários desse vazamento. Sobre tal circunstância não pode existir dúvida, conjectura ou simples presunção. Trata-se de evento decisivo quanto ao convencimento sobre a existência, ou não, de dolo por parte dos acusados”, escreveu.

Linhares destacou ainda que a prisão temporária de Barbosa foi cumprida horas após o início da Operação Lilliput, “sem registro de fuga do distrito da culpa ou de alguma tentativa de eximir-se da ação policial”.

“O acusado Antônio Barbosa pernoitou no apartamento do seu filho e na manhã seguinte se apresentou à polícia”, concluiu

Também por falta de provas, o juiz federal maranhense absolveu ainda na ação penal Silvio Emílio Silva e Silva, o “Silvio Preto”, então empregado do sócio-administrador do Grupo Dimensão –hoje secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos da Prefeitura de Presidente Dutra.



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