O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou, nesta quinta-feira 14, lei estadual que prevê desconto nas mensalidades relativas ao ensino privado no Maranhão. Os percentuais variam de 10 a 30%.
Aprovado pela Assembleia Legislativa no final de abril, o dispositivo autoriza que o desconto seja feito durante o período de suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19).
A autoria é deputado Rildo Amaral (SD), com emendas dos deputados Yglésio Moysés (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT).
Segundo o texto, a lei vale para escolas privadas de ensino fundamental e médio, nível técnico, faculdades, cursos de pós-graduação e cursinhos preparatórios.
Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.
Ainda de acordo com a lei, aqueles que efetuaram pagamentos sem o percentual de desconto devem pedir a restituição.
Deixe um comentário