Dino sanciona lei que reduz em até 30% mensalidades no ensino privado durante pandemia

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no mês passado. Pagamentos sem o percentual de desconto devem ser restituídos

O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou, nesta quinta-feira 14, lei estadual que prevê desconto nas mensalidades relativas ao ensino privado no Maranhão. Os percentuais variam de 10 a 30%.

Aprovado pela Assembleia Legislativa no final de abril, o dispositivo autoriza que o desconto seja feito durante o período de suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19).

A autoria é deputado Rildo Amaral (SD), com emendas dos deputados Yglésio Moysés (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT).

Segundo o texto, a lei vale para escolas privadas de ensino fundamental e médio, nível técnico, faculdades, cursos de pós-graduação e cursinhos preparatórios.

Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.

Ainda de acordo com a lei, aqueles que efetuaram pagamentos sem o percentual de desconto devem pedir a restituição.


Comentários

Uma resposta para “Dino sanciona lei que reduz em até 30% mensalidades no ensino privado durante pandemia”

  1. […] em 16 de março de 2020, com a edição do Decreto 35.662 pelo governador Flávio Dino (PCdoB), e a lei só foi sancionada pelo Executivo em 14 de maio de 2020, ou seja, 59 dias depois, houve o acumulo de dois meses de descontos que não foram repassados aos […]

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