Othelino promulga lei que suspende cobrança de empréstimos consignados, que Dino evitou sancionar
Economia

Othelino promulga lei que suspende cobrança de empréstimos consignados, que Dino evitou sancionar

A suspensão do pagamento é automática. Possível pré-candidato a presidente da República em 2022, governador evitou confrontar banqueiros

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), na tarde desta quinta-feira 4, promulgou o projeto de lei que suspende o desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados pelo Fepa (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria), servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A lei já está em vigor, com a publicação imediata no Diário eletrônico da Casa.

A suspensão do pagamento é automática, ficando assegurada ao servidor ou empregado público a opção pela manutenção do desconto salarial autorizado perante o respectivo órgão pagador.

A promulgação ocorreu cerca de 15 minutos depois do ATUAL7 publicar que o governador Flávio Dino (PCdoB) estava demorando para sancionar a lei. Possível pré-candidato a presidente da República em 2020, o comunista preferiu ignorar a concessão do benefício de elevado alcance social, deixando passar o prazo para não confrontar banqueiros.

Segundo o texto da lei, além de empréstimos consignados, a suspensão alcança, ainda, parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários.

Com a promulgação, a suspensão valerá pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

A lei é de autoria da deputada Helena Duailibe (SD), com coautoria do deputado Adriano Sarney (PV). Contou também com emenda do deputado César Pires (PV), que acrescentou o benefício para a iniciativa privada.

Ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.



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