A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 1033/21, que dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o substitutivo aprovado, a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços, o que pode facilitar a instalação da Zona de Exportação do Maranhão, a Zema, proposta do senador maranhense Rocha Rocha (PSDB) que transforma o Complexo Portuário do Itaqui em um hub do comércio mundial.
Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para o Senado.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
Espécie de zona de processamento de exportação especial ou ampliada, a Zema estabelece uma área de livre comércio com o exterior na Ilha de Upaon-Açu, que abriga a capital, São Luís, e cidades da zona metropolitana, como São José de Ribamar.
Segundo a proposta de Roberto Rocha, as empresas que se instalarem na Zema terão isenção de impostos e contribuições incidentes sobre a importação ou sobre aquisições de insumos no mercado interno, para que possam produzir ou prestar serviços destinados à exportação. Somente as empresas enquadradas na seção “indústrias de transformação” da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) poderão usufruir dos incentivos fiscais.
As empresas que se instalam nessas áreas têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos especiais. Assim, a Zema deverá ter, por exemplo, menos burocracia no controle aduaneiro e dispensa da exigência de percentual mínimo de receita bruta relacionada à exportação de bens e serviços.
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