Polícia Militar reforça segurança em pontos turísticos de São Luis

Após homem ser deixado nu por assaltantes, PM reforça segurança no Espigão

Outros pontos turísticos de São Luis também receberam reforça na segurança, que deve durar até o próximo dia 31

Um mês após dois jovens em uma bicicleta assaltarem e levarem até as roupas de um homem enquanto ele fazia exercícios na área do Espigão da Ponta d’Areia, o Governo do Maranhão resolveu tomar uma ação para combater a criminalidade na região. Infelizmente, durante um curto período de tempo.

Policiais e viaturas que serão usadas no trabalho na Avenida Litorânea
Divulgação Férias Policiais e viaturas que serão usadas no trabalho na Avenida Litorânea

Durante o mês de julho, período de férias, como a capital do estado recebe um número maior de turistas, a Companhia de Policiamento de Turismo (CpTur) deflagrou a Operação Férias, iniciada na última sexta-feira (3). Além do Espigão e da Península da Ponta D’Areia, as ações de patrulhamento reforçado – que devem durar até o final do mês – compreendem ainda as áreas do Centro Histórico, Lago da Jansen e Litorânea. Cerca de 150 homens estão sendo empregados na operação.

As equipes atuarão nas modalidades de policiamento a pé, motorizados e por viaturas. Para as praias, o comando da CpTur destinou motocicletas que farão o patrulhamento em toda a orla. Além delas, viaturas do Ronda da Comunidade também realizarão diligências a fim de evitar que frequentadores dos locais turísticos e ludovicenses sejam vítimas de algum delito.

Apesar da demora e do reforço ser somente no período de férias, a ação da Polícia Militar marca ponto com a população, principalmente com as famílias que procuram os pontos turísticos de São Luis para se divertir.


Comentários

Uma resposta para “Após homem ser deixado nu por assaltantes, PM reforça segurança no Espigão”

  1. Avatar de Marcio José
    Marcio José

    A Resolução nº 203 de 29 de setembro de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências, prevê em seu art. 1º que é obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, sendo que o não cumprimento gera a lavratura de auto de infração com fulcro nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme previsão do art. 4º da referida Resolução.

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